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Tribunal de Justiça do RS nega novo pedido de habeas corpus de Nego Di

Influencer gaúcho teve negado o segundo pedido para responder o processo em liberdade. Ele e um sócio são acusados de estelionato qualificado por meio de fraude eletrônica

Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Reprodução/Instagram


O desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), negou novo habeas corpus com pedido de liminar impetrado por Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di. Sendo assim, ele permanece preso na Penitenciária Estadual de Canoas. A decisão foi proferida na noite dessa quinta-feira (1º).

O influencer gaúcho buscava novamente a concessão da liberdade ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. A defesa dele alega falta de fundamentação da decisão que não concedeu a liberdade provisória, e ausência dos requisitos necessários à segregação.

Nego Di é acusado da prática de crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (17 vezes) e investigado, dentre outros, por crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, fraude tributária e rifa eletrônica. Ele e o sócio, Anderson Bonetti, são suspeitos de lesarem mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18 de março a 26 de julho de 2022.

Conforme o processo judicial, usuários relataram que adquiriram produtos diversos – televisores, celulares, eletrodomésticos – pela página virtual. Entretanto, nunca receberam os itens e, tampouco, obtiveram a devolução dos valores pagos.

Decisão

Na decisão, o magistrado frisa que mesmo alegando que não possuía conhecimento de que consumidores não estavam recebendo os produtos adquiridos, ainda assim, Nego Di não impedia que continuassem efetuando compras. Diante dos suficientes indícios da autoria dos dados informativos que instruem o procedimento investigatório, o magistrado indeferiu novamente o pedido de habeas corpus.

Fundada a segregação na gravidade concreta dos fatos (mormente diante do vultoso número de vítimas que, em grande parte, adquiriram os bens e satisfizeram o pagamento com sacrifício financeiro, contraindo dívidas, inclusive) e no risco de reiteração criminosa, impositivo seu indeferimento, pois, de outra forma, não se estará acautelando a ordem pública”, disse na decisão.

Dilson Alves da Silva Neto teve a primeira prisão preventiva decretada no dia 12 de julho pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. No dia 15, o recurso da defesa do influenciador digital foi negado pelo mesmo desembargador. Posteriormente, no dia 26, a juíza negou novamente o pedido de revogação da prisão preventiva.