Uma normativa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, restringe a circulação de caminhões nas estradas estaduais (RSs) de pista simples, neste Natal e ano Novo. O objetivo é aumentar a segurança e melhorar o fluxo de veículos nos dois períodos mais movimentados do calendário.
As normas se aplicam a combinações de veículos de carga, de transporte de veículos, e de transporte de veículos e cargas paletizadas (formato onde são utilizados paletas de madeira ou outros materiais), independentemente de possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). De acordo com a normativa, a circulação de caminhões estará restrita das 16h às 22h, nos dias 24 e 25 de dezembro. A medida também vale para o último dia do ano e 1º de janeiro de 2025.
As restrições visam à segurança dos usuários das rodovias durante os feriados, evitando congestionamentos e possíveis acidentes. A direção do Daer alerta que os motoristas de veículos de carga devem planejar suas viagens de acordo com essas normas para evitar penalidades e assegurar uma viagem mais tranquila.
Penalidades e fiscalização
Conforme a normativa, o descumprimento constitui infração média de trânsito, prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 130,16, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
A fiscalização será feita pelos batalhões do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM). O órgão policial pode antecipar o horário de término da restrição, tendo em vista as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais.
Confira as características dos caminhões proibidos de trafegar
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total de: 19,80 metros;
- Peso bruto total combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.