TRÂNSITO

Tráfego de caminhões será restrito nas rodovias do RS durante as festas de fim de ano

Medida visa garantir segurança nas estradas de pista simples. A proibição vale para veículos com mais de 57 toneladas, entre outros impeditivos

A finalidade é aumentar segurança e melhorar fluxo de veículos em um dos períodos mais movimentados do calendário
A finalidade é aumentar segurança e melhorar fluxo de veículos em um dos períodos mais movimentados do calendário | Foto: Divulgação/Daer

Uma normativa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, restringe a circulação de caminhões nas estradas estaduais (RSs) de pista simples, neste Natal e ano Novo. O objetivo é aumentar a segurança e melhorar o fluxo de veículos nos dois períodos mais movimentados do calendário.

As normas se aplicam a combinações de veículos de carga, de transporte de veículos, e de transporte de veículos e cargas paletizadas (formato onde são utilizados paletas de madeira ou outros materiais), independentemente de possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). De acordo com a normativa, a circulação de caminhões estará restrita das 16h às 22h, nos dias 24 e 25 de dezembro. A medida também vale para o último dia do ano e 1º de janeiro de 2025.

As restrições visam à segurança dos usuários das rodovias durante os feriados, evitando congestionamentos e possíveis acidentes. A direção do Daer alerta que os motoristas de veículos de carga devem planejar suas viagens de acordo com essas normas para evitar penalidades e assegurar uma viagem mais tranquila.

Penalidades e fiscalização

Conforme a normativa, o descumprimento constitui infração média de trânsito, prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 130,16, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

A fiscalização será feita pelos batalhões do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM). O órgão policial pode antecipar o horário de término da restrição, tendo em vista as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais.

Confira as características dos caminhões proibidos de trafegar

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total de: 19,80 metros;
  • Peso bruto total combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.