DOBRO DO TEMPO

Prazo para pagamento do pedágio free flow agora é de 30 dias

Medida aprovada pelo Contran dobra o prazo, que era de 15 dias. A nova norma entrou em vigor nesta quarta-feira (16)

Motoristas têm o dobro do prazo para pagar o pedágio
Motoristas têm o dobro do prazo para pagar o pedágio | Foto: Divulgação/CSG

A partir desta quarta-feira (16), os veículos que passarem pelos pórticos de pedágio eletrônico free flow, administrados pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, terão 30 dias para pagar a tarifa. O novo prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o dobro do anterior, que era de 15 dias. A norma foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União.

Além disso, a determinação passa a exigir que os veículos licenciados no Exterior que tenham tarifa de pedágio eletrônico free flow em aberto não poderão deixar o Brasil antes de efetuar o pagamento. Caso seja descumprida, as autoridades competentes poderão reter o meio de transporte até a regularização do débito.

Com as novas regras do Contran será adotada, em todo o território nacional, a troca do nome das placas de sinalização de “free flow” para “pedágio eletrônico” e a padronização do sistema de identificação e classificação dos veículos, que já é utilizado pela CSG. A sinalização nas rodovias estaduais será atualizada gradativamente, de acordo com a comunicação universal que passa a valer em todo o país.

“Acreditamos que todas essas mudanças na resolução serão muito positivas para o modelo, que ainda é novo no Brasil. De forma especial, acreditamos que a ampliação do prazo de pagamento das tarifas, de 15 para 30 dias, ajudará na organização financeira dos nossos clientes”, analisa Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG.

Como pagar:

Os condutores podem pagar a tarifa de quatro formas diferentes: por meio do tag, aplicativo “CSG FreeFlow”; pelo site www.csg.com.br ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240).

A companhia não emite boleto para pagamento. As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos.

Onde ficam e os valores das tarifas:

  • ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90
  • ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30
  • ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60
  • ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60
  • ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00
  • ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70