SISTEMA DIGITAL

Nota eletrônica será obrigatória para produtores rurais do RS com renda bruta superior a R$ 360 mil

Com implementação gradual, medida passa a valer para todos, independentemente do faturamento, somente em janeiro de 2026

Processo de utilização da nota eletrônica avança no Estado
Processo de utilização da nota eletrônica avança no Estado | Foto: Divulgação/Receita Estadual

A partir de fevereiro do ano que vem, começa uma nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul. A alternativa digital já é exigida para operações interestaduais e substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou ‘talão do produtor’.

A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início de dezembro. A partir de 03 de fevereiro, o sistema de emissão eletrônica deve ser usado nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, em 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta de mais de R$ 360 mil com a atividade rural.

A mudança abrange cerca de 50 mil profissionais da área no Estado. Quem já tem o talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, o uso passa a ser vedado.

Já em 05 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica começa a valer para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. A partir desta data, o modelo 4 não será mais permitido.

“Será uma transição lenta para que os produtores, especialmente os que têm menos estrutura, possam se adaptar. Há algum tempo também já estamos fazendo capacitações junto a sindicatos para auxiliar e tirar dúvidas sobre a emissão da nota eletrônica”, explicou o chefe-adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita Estadual, Geraldo Callegari.

Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. A previsão era de que a medida se estendesse para outro grupo a partir de maio de 2024, mas, em razão das enchentes, a entrada em vigor foi adiada. O pedido partiu da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

“Um número muito alto de produtores foi afetado pela catástrofe meteorológica vivida pelo Estado gaúcho. Naquele momento, entendemos que não fazia sentido que passasse a vigorar uma nova regra. Isso fez com que esses profissionais, tão essenciais para a nossa economia, ganhassem tempo para reconstruir seus negócios”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Saiba como emitir a NF-e

A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.

Existem diferentes alternativas para fazer a emissão desses modelos. Entre elas, estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz. Essa última opção, no entanto, só pode ser utilizada no computador e exige maior conhecimento técnico.

A solução recomendada pela pasta fazendária é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual.

Para usar, os produtores devem preencher informações sobre a venda, como o produto, o cliente e dados sobre transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão com a internet.