JUSTIÇA

Município do RS é condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por assédio moral contra 10 servidores

Os funcionários alegaram que desenvolviam atividades incompatíveis com os cargos que ocupavam. Além disso, eram discriminados perante os colegas

O Município alegou falta de provas e defendeu que as reclamações correspondiam ao descontentamento em relação à imposição de regras
O Município alegou falta de provas e defendeu que as reclamações correspondiam ao descontentamento em relação à imposição de regras | Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) condenou o Município de Paim Filho, localizado na região Nordeste do Estado, a pagar uma indenização de R$ 200 mil por assédio moral contra servidores públicos. A decisão é do juiz Gabriel Pinos Sturtz, da Vara Judicial da Comarca de Sananduva. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (28).

O valor vai ser pago para um grupo de 10 funcionários públicos. Eles ingressaram com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Município, alegando que as atividades para as quais foram designados eram incompatíveis com suas funções. Também alegaram que, frequentemente, não tinham acesso à sala de convivência, sendo obrigadas a permanecer no pátio da garagem da prefeitura sem acesso a banheiro.

Os servidores ainda sustentaram que o deslocamento até os locais de trabalho era feito a pé ou em tratores utilizados para os serviços. Segundo eles, as condutas teriam sido adotadas como forma de penalização por não pertencerem ao partido político vigente na prefeitura na época dos fatos, em 2017.

O Município apresentou contestação, alegando falta de provas. O Executivo defendeu que as reclamações correspondiam ao descontentamento em relação à imposição de regras.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou caracterizado o assédio moral por conduta discriminatória.

“A diferenciação de tratamento para com determinados servidores — não filiados ao partido político dominante na prefeitura municipal — é, por si só, prática deplorável, antirrepublicana e antidemocrática. A partir do momento em que essa prática se torna constante, caracteriza-se o assédio moral, suficiente para gerar indenização ao servidor público submetido ao infortúnio”, avaliou o Juiz, citando decisões anteriores no mesmo sentido.

Cada servidor receberá R$ 20 mil por danos morais. Quatro deles ainda receberão diferenças salariais por desvio de função, sendo o valor a ser apurado posteriormente em fase de liquidação de sentença.

O magistrado também determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para ciência e apuração de eventual prática de crime de redução a condição análoga à de escravo pelos servidores da prefeitura.. O crime é previsto no artigo 149 do Código Penal.