
A prefeitura de Lajeado sancionou uma nova legislação que estabelece uma regra rigorosa para o uso do dinheiro público em investigações parlamentares. A partir de agora, pessoas físicas ou jurídicas que forem condenadas pela Justiça em decorrência de fatos apurados por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) deverão arcar com todos os custos operacionais da investigação.
Ressarcimento ao Erário de Lajeado
O projeto, que agora se torna lei municipal, determina que os condenados restituam ao município os valores gastos com perícias técnicas, contratação de especialistas para laudos e análises; diligências com despesas de deslocamento e apurações de campo e outras despesas extraordinárias que gerem custos diretamente ligados à produção de provas durante o processo legislativo.
A autoria da proposta (originalmente apresentada pela vereadora Ana da Apama) sustenta que não é justo que o contribuinte pague pela estrutura necessária para investigar crimes que, ao final, resultem em condenação confirmada pelo Poder Judiciário.
Critérios para Cobrança
Para garantir a segurança jurídica e evitar perseguições políticas, a lei impõe requisitos claros para que o ressarcimento seja solicitado:
- Relatório Final: O relatório conclusivo da CPI deve apontar expressamente a prática de ato ilícito pelo investigado.
- Trânsito em Julgado: A cobrança só poderá ser executada pela Procuradoria Jurídica do Município após uma decisão judicial definitiva, ou seja, quando não couberem mais recursos no processo criminal ou cível correspondente.
A nova regra entra em vigor em um momento em que o município acompanha desdobramentos de investigações sobre obras públicas e gestão de recursos. Com a sanção, Lajeado cria um mecanismo desestimulador de fraudes e reforça a responsabilidade fiscal no uso dos instrumentos de fiscalização da Câmara de Vereadores.