
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deferiu uma medida liminar que obriga a Corsan/Aegea a normalizar o abastecimento de água em Carazinho e suspender qualquer corte no serviço pelos próximos seis meses. A decisão, publicada nesta quinta-feira (01/01), atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual motivada por recorrentes falhas na prestação do serviço no município.
Motivações da Ação na Justiça
O processo baseia-se em inúmeras denúncias de moradores que relataram desabastecimento frequente, água turva, cobranças indevidas e problemas estruturais, como buracos deixados em vias públicas após obras da companhia. Os bairros mais afetados listados na ação incluem Ouro Preto, Conceição, Oriental, Floresta, São Jorge, Princesa, Sommer, Planalto, Borguetti e o Centro.
Regras Rigorosas para Interrupções
A liminar estabelece critérios rígidos para a operação da Corsan na cidade:
- Temperatura e Datas: Ficam proibidas interrupções programadas em finais de semana, feriados ou em dias em que a temperatura ultrapasse os 30°C.
- Obras: Suspensão imediata de manutenções não emergenciais que possam causar falta de água.
- Comunicação: A empresa deve criar um canal de atendimento exclusivo para os consumidores de Carazinho para agilizar a resolução de problemas.
Penalidades e Resposta
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, a Justiça fixou uma multa mensal de R$ 70 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Em nota, a Corsan informou que adotará as medidas jurídicas pertinentes assim que for formalmente intimada. A companhia reforçou ainda que mantém uma postura de transparência e que tem trabalhado para prestar os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes sobre as condições do sistema em Carazinho.