O Judiciário condenou a um total de 25 anos oito meses e 18 dias, uma cuidadora de Viamão e o marido dela por crimes contra uma idosa que mora em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre. A mulher foi condenada a 23 anos e 11 meses de prisão. Ela foi processada por furto e estelionato praticados contra a senhora, que tem problemas cognitivos. A cuidadora atendia a paciente em casa.
A denúncia do Ministério Público do Estado (MP/RS) apontou que a ré efetuou uma série de transações bancárias ilícitas, incluindo um pedido de empréstimo consignado no valor de R$ 189 mil, em prejuízo da vítima. A sentença condenatória foi proferida nesta segunda-feira (20), pelo juiz Henrique Lorscheiter da Fonseca, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão.
O marido da cuidadora também virou réu do processo. Ele foi acusado de ser o beneficiário de três depósitos ilegais no total de R$ 14 mil feitos em contas de empresas em nome dela. O homem foi condenado por receptação à pena de um ano, nove meses e 18 dias de prisão.
Segundo a denúncia, os crimes foram cometidos em abril do ano passado. Uma conta foi aberta pela ré em nome da vítima. Na casa da acusada, foram encontrados diversos objetos da idosa, incluindo uma carteira, documentos, cartões de crédito, cartões de plano de saúde, documento do carro e o controle do portão da residência.
Em depoimento, a condenada disse que os valores recebidos correspondiam a pagamentos por plantões e serviços prestados por ela e o marido. Ela negou a tomada de empréstimo e a abertura da conta no nome da vítima. A defesa pediu a absolvição por falta de provas.
“O acesso aos objetos de propriedade da parte ofendida decorreu, além da relação de trabalho, da confiança, de modo que evidente o contexto de abuso de confiança na prática delitiva”, diz a decisão.
Sentença
Para definir a pena da mulher, o juiz considerou as agravantes de prática de crimes contra pessoa enferma, idosa e com violação de dever inerente à profissão. Isso porque a ré foi contratada como cuidadora da vítima, em regime de home care, violando os deveres de proteção.
“Uníssonas no sentido de que a acusada manteve estabelecimentos bancários em erro mediante meio fraudulento, com o intento de obter vantagens para si ou outros, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, ocasiões nas quais utilizava a conta bancária de pessoa idosa para solicitações diversas”, afirmou Fonseca.
Ainda de acordo com a decisão judicial, a prisão da ré foi mantida, sendo que ela não poderá recorrer da sentença em liberdade. Entretanto, a sentença prolatada pela comarca de Viamão cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS).