Em resposta às severas enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, o governo federal publicou uma medida provisória (MP) que flexibiliza as regras para a aquisição de bens e contratação de serviços nas áreas em estado de calamidade pública. A medida visa agilizar o atendimento das necessidades emergenciais sem a obrigatoriedade de licitação em situações de urgência.
Principais Pontos da Medida Provisória
- Dispensa de Licitação: Em situações de urgência, a necessidade de licitação é dispensada, permitindo compras e contratações de maneira mais rápida e eficiente.
- Prorrogação de Contratos Vigentes: Os contratos existentes podem ser prorrogados por até 12 meses, garantindo continuidade nos serviços essenciais sem a necessidade de novos processos licitatórios.
- Dispensa de Estudos Técnicos Preliminares: Para a compra e contratação de obras e serviços comuns, não serão necessários estudos técnicos preliminares, facilitando e acelerando o início das obras e serviços.
- Prazo de Conclusão: Para obras e serviços de engenharia com escopo pré-definido, o prazo para conclusão do objeto contratual será de até três anos.
- Contratos Verbais: Estabelece a possibilidade de contratos verbais de até R$ 100 mil em casos onde a urgência impede a formalização de um contrato escrito. Esta é uma ampliação significativa do limite anterior de R$ 10 mil para pequenas compras ou prestação de serviços de pagamento imediato.
- Gerenciamento de Riscos: O gerenciamento de riscos será exigido apenas durante a gestão do contrato, permitindo um início mais rápido dos processos de contratação.
- Transparência: Todas as transações deverão ser registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas no prazo de 60 dias, garantindo transparência nas ações emergenciais.
Justificativa e Objetivos
Durante o anúncio da medida na sexta-feira (17), a ministra da Gestão, Esther Dweck, ressaltou a necessidade de uma legislação perene que permita aos gestores públicos enfrentarem com segurança situações de emergência e calamidade. “Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível”, destacou Dweck.
A medida provisória entra em vigor imediatamente após sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei permanente. O objetivo principal é desburocratizar as compras públicas e agilizar a resposta do governo em momentos críticos, como o enfrentado atualmente pelo Rio Grande do Sul.
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