INDENIZAÇÕES

Governo do RS abre rodada de conciliação de precatórios

Estão sendo chamados para conciliar, exclusivamente, os credores de precatórios expedidos pelo TJRS

Governador detalha rodada de negociações, junto com o procurador Eduardo Cunha da Costa e o secretário-adjunto Itanielson Cruz. Autor: Vítor Rosa/Secom.
Governador detalha rodada de negociações, junto com o procurador Eduardo Cunha da Costa e o secretário-adjunto Itanielson Cruz. | Foto: Vítor Rosa/Secom

A 9ª rodada de negociações da Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) do Rio Grande do Sul foi anunciada nesta sexta-feira (11), em cerimônia no Palácio Piratini. Além do governador Eduardo Leite, estiveram presentes o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e do secretário-adjunto da Fazenda, Itanielson Cruz. 

A medida é uma ação do governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O Edital Convocatório nº 9/2025 também foi publicado, nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Estado. 

Estão sendo chamados para conciliar, exclusivamente, os credores de precatórios expedidos pelo TJRS, sendo que a manifestação de interesse em receber os valores por meio de conciliação deverá ser feita pelos credores entre os dias 14 de julho de 2025 e 15 de agosto de 2025. Os precatórios mais antigos que podem ser contemplados na conciliação datam entre 1988 e 1998, envolvendo desapropriação e indenização, entre outros. 

Nesta rodada, que engloba todos os precatórios requeridos pelo TJRS, inscritos, vencidos e pendentes de pagamento, a expectativa é que se alcance aproximadamente 25 mil precatórios e 30 mil credores. O montante a ser alcançado com valores para pagamento pode chegar a R$ 3,3 bilhões. Desde  2019, já foram celebrados 41.120 mil acordos, resultando em redução do passivo de R$ 7 bilhões do total devido. 

Propostas de pagamento  

Após a manifestação de interesse e envio da proposta, o que se dá por lotes durante o prazo de validade do edital, o credor recebe uma proposta e tem até dez dias para aceitar ou recusar o acordo. Nas rodadas anteriores, o percentual de êxito das negociações foi próximo a 85%. 

Os credores que concordarem com o processo de acordo, receberão os valores com deságio de 40% sobre o valor bruto atualizado do crédito, incidindo, ainda, as retenções previdenciárias ou fiscais cabíveis, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.751/2015. Já os credores que não manifestarem interesse na conciliação ou não finalizarem os trâmites necessários, permanecerão em sua posição original na ordem cronológica de apresentação. 

Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP)

A Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) possibilita a celebração de acordos para pagamentos de forma mais célere e eficiente. Desde a criação, em 2015, já foram celebrados mais de 48 mil acordos, resultando em redução do passivo de R$ 7,9 bilhões do total devido. O valor do passivo de precatórios devido pelo Estado gira em torno de R$ 17 bilhões em 68 mil precatórios. 

Operações de crédito fortalecem capacidade de pagamento do Estado 

As operações de crédito contratadas pela Secretaria da Fazenda têm sido fundamentais para ampliar o volume de pagamentos de precatórios no Rio Grande do Sul. Entre 2023 e 2024, foram pagos cerca de R$ 3,5 bilhões, volume expressivo que contou com o impulso decisivo de financiamentos como o Pró-Sustentabilidade (BID), já em andamento, e o recém-avançado Pró-Resiliência (Bird), que está em fase de análise no governo federal. 

Para o secretário-adjunto da Fazenda, Itanielson Cruz, essas operações demonstram o comprometimento do Estado com soluções estruturais. Já a subsecretária do Tesouro, Juliana Debaquer, destacou que a estratégia é essencial para ajudar a perseguir o prazo constitucional de quitação até 2029.

  • O que são precatórios

Entenda os precatórios

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário quando a Fazenda Pública é condenada a pagar algum valor ao autor de ação judicial transitada em julgado. Para poder organizar o pagamento, os precatórios, expedidos pelo Tribunal onde o processo judicial tramitou, são anualmente inscritos no orçamento público para pagamento conforme ordem cronológica de apresentação. O Estado, mensalmente, destina 1,75% da Receita Corrente Líquida ao pagamento de precatórios, valor que representa aproximadamente R$ 88 milhões. 

A Constituição Federal disciplina as principais regras para pagamentos de precatórios e, atualmente, o regime especial de pagamento autoriza que os entes públicos negociem os valores a serem pagos por meio de acordos com os credores. O Estado destina parte do valor disponível para pagamentos de precatórios à Câmara, a fim de efetuar acordos entre o devedor e o credor, que recebe de forma mais rápida mediante conciliação. 

  • Quem pode conciliar 

Neste momento estão convocados exclusivamente credores dos precatórios vencidos, independente do ano de orçamento TJRS.  

  • Como conciliar

Os credores convocados que desejarem realizar acordo deverão seguir as regras do edital publicado, nesta sexta-feira (11/7), manifestando seu interesse por meio de um formulário eletrônico disponibilizado pelo TJRS. 

  • Período de manifestação de interesse 

A manifestação de interesse em receber uma proposta de acordo pode ser feita do dia 14/07/2025 até 15/08/2025. 

  • Dúvidas 

Os credores podem encaminhar por mensagem ao Whastapp 51 98416-7274.  

Fonte: Ascom PGE