REGULARIZAÇÃO

Empresas gaúchas devem realizar recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro

Prazo, antes aberto apenas para contribuintes do Simples Nacional, agora também abrange estabelecimento do regime geral

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Foto: Freepik

Com a nova etapa do Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, iniciada nesta sexta-feira (01), 55,8 mil empresas do chamado regime geral devem realizar o procedimento até o dia 30 de setembro. Até então, o prazo estava aberto somente para as cerca de 190 mil empresas do regime de tributação simplificada do Simples Nacional.

Com isso, todos os estabelecimentos que contribuem com ICMS no Rio Grande do Sul e que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024 devem cumprir com a obrigação. Caso contrário, a empresa terá sua sua inscrição estadual suspensa.

Três pontos são avaliados no recadastramento:

  • Se a empresa encontra-se em atividade;
  • Se os dados cadastrais estão corretos;
  • Se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais.

Se as informações estiverem atualizadas, basta que o empresário as confirme; se estiverem desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas. Microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Como recadastrar?

Empresas do regime geral devem realizar o recadastramento por meio do Portal e-CAC, em “Meus serviços”. Já os estabelecimentos do Simples Nacional, o procedimento é feito pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente.

Para acessar, é preciso fazer login com a conta gov.br e clicar no banner “Programa Anual de Recadastramento”. Mais detalhes podem ser encontrados neste link.

Algumas informações podem ser corrigidas no mesmo canal. No entanto, dependendo do tipo de informação cadastral, os contribuintes podem ter de procurar outros portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O procedimento deve ser feito por sócios ou administradores. Para os estabelecimentos do regime geral, é possível outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Já o Painel de Conformidade auxilia contadores na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual. Nele é possível consultar informações sobre as obrigações e, inclusive, confirmar se o recadastramento já foi feito ou não.

Por que recadastrar?

Lançado em 2025 pela Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), o recadastramento visa retirar dos registros estaduais empresas que já não estão em atividade, ajudando a manter um ambiente de negócios mais justo e a combater a concorrência desleal de estabelecimentos irregulares.

Para os empreendedores, manter os dados atualizados também garante acesso a informações importantes, tais como campanhas de regularização ou programas de renegociação de dívidas, que são divulgados diretamente aos responsáveis quando estão disponíveis.

“É importante que os donos de negócios façam o recadastramento o quanto antes para evitar transtornos. O procedimento é rápido, e atesta a regularidade do estabelecimento”, afirma a chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Einsfeld.

Desde 1º de maio, 40.255 empresas do Simples Nacional realizaram o recadastramento anual. O número vem crescendo, mas ainda é considerado baixo, pois equivale a 21,17% do total que precisa cumprir com a tarefa, considerando somente o regime simplificado. Os dados foram atualizados até a manhã de quinta-feira (31).