O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) lançou um hotsite em espanhol. A finalidade é orientar os motoristas estrangeiros que circulam pelo Estado neste verão, em especial, vindos da Argentina e do Uruguai.
Acessível em detran.rs.gov.br, pelo banner Información para Extranjeros, ou direto pelo endereço informacion.detran.rs.gov.br, reúne conteúdo essencial para os hermanos evitarem problemas nas estradas gaúchas. o hotsite traz ainda um botão para atendimento do DetranRS por WhatsApp.
A página, desenvolvida internamente na Assessoria de Comunicação Social da autarquia, apresenta informações sobre a legislação de trânsito brasileira, como documentos e equipamentos obrigatórios, sobre o pagamento de multas pendentes, além de links para consultas, telefones úteis e outras orientações.
A ideia é simplificar a informação e evitar transtornos, pois o estrangeiro com multas em aberto não pode sair do país com o veículo, até que essas sejam quitadas. As pendências podem ser de anos anteriores, às vezes de antigos proprietários, por isso, mesmo que o motorista nunca tenha vindo ao Brasil, a orientação é que consulte a situação de seu veículo antes de viajar. É possível gerar as guias de pagamento através dos links indicados.
Pedágios e Free Flow
Uma das principais novidades para os visitantes dos países vizinhos é o sistema Free Flow. Condutores de todos os veículos precisam ficar atentos aos portais de cobrança automática de pedágios, que registram a passagem por meio de pórticos com fluxo livre, presentes em seis pontos do Estado:
- ERS-122 (km 4), em São Sebastião do Caí
- ERS-122 (km 45), em Farroupilha
- ERS-122 (km 108), em Antônio Prado
- ERS-122 (km 151), em Ipê
- ERS-446 (km 6), em Carlos Barbosa
- ERS-240 (km 30), em Capela de Santana
O Free Flow usa câmeras, antenas e sensores para identificar a placa do veículo e emitir a cobrança. Os motoristas não precisam diminuir a velocidade para pagar a tarifa, o que ajuda na fluidez do tráfego, mas pode não ser percebido pelos condutores, especialmente os estrangeiros. O não pagamento da tarifa no prazo de até 30 dias da data da passagem pelo Pórtico gera uma infração de trânsito grave, com multa de R$ 195,23, emitida pelo DAER, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito.