Um levantamento da Receita Estadual demonstra que mais de 350 mil contribuintes estão inadimplentes com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2024. O dado faz parte de uma estatística divulgada ainda conforme o levantamento divulgado nesta terça-feira (12) e representa 8,8% dos motoristas cadastrados circulando de maneira irregular no Estado.
O relatório também revela o valor que deixou de ser recolhido atingiu R$ 269 milhões. A taxa de inadimplência é de 5,1%. Ela é maior do que no mesmo período do ano passado, quando o percentual era de cerca de 4,4%.
De acordo com a pesquisa de dados, um dos fatores que causou a inadimplência deve ser a postergação do calendário do IPVA 2024. O tributo foi prorrogado para 28 de junho, nas duas modalidades (cota única e parcelado).
Anteriormente, a data final de quitação para pagamento à vista estava prevista para 30 de abril. Para os contribuintes que optaram pelo fracionamento, as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas e puderam ser quitadas também até 28 de junho. O motivo foi o desastre climático que assolou o Estado, em maio.
Penalidades
Desde setembro, os motoristas que não haviam quitado o IPVA estão sendo incluídos no sistema Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). Até a inscrição, o atraso no pagamento do imposto resultava em multa diária de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo.
Entretanto, após o ingresso na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa, o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 10,75% ao ano). Com isso, a dívida passa a ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.
Com a inclusão na lista de inadimplentes do Estado, os contribuintes ficam impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários à administração estadual. Além disso, ficam sujeitos a outras penalidades administrativas e que geram custos adicionais.
Os donos de veículos ainda poderão ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista e SPC, entre outros). Os proprietários em situação irregular também podem ser obrigados a arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso sejam flagrados em circulação.
Saiba como pagar:
Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2005, exceto os isentos em lei.
Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto do IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store, no Google Play ou no site da Fazenda.
Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção de Pix está disponível em mais de 760 instituições.
ATENÇÃO: É preciso ficar atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, deve-se verificar as informações do destinatário:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080