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CNH terá 2ª via gratuita e prazo de serviços sobre infrações de trânsito é suspenso por 90 dias no RS

Medidas de urgência visam auxiliar pessoas que perderam seus documentos durante as enchentes, e será realizada mesmo sem a volta total dos sistemas informatizados. Confira os procedimentos

Termina dia 31 o prazo para utilização de CNH vencida em dezembro de 2021
Foto: Divulgação DetranRS

Em virtude da situação dos afetados pela tragédia climática no Rio Grande do Sul, e também das avarias sofridas por muitas rodovias no Estado, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgaram duas medidas para auxiliar os atingidos.

O Detran-RS iniciou nesta quarta-feira (22) a emissão gratuita da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores cuja expedição do documento tenha sido realizada no Estado e esteja dentro do prazo de validade. Esta é uma medida de urgência que visa auxiliar pessoas que perderam seus documentos durante as enchentes, e será realizada mesmo sem a volta total dos sistemas.

Como solicitar – Para emitir a 2ª via da CNH, o condutor deve se dirigir a um Centro de Formação de Condutores de sua preferência e informar o CPF. Como medida de emergência, não será solicitado Boletim de Ocorrência e nem documento de identificação. Os condutores serão identificados através da semelhança com a foto da CNH que consta na base nacional de condutores. No processo, também será possível requerer a troca de telefone celular e/ou e-mail, para que o condutor possa gerar CNH digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A retirada do documento se dará por forma de recibo, que ficará nos arquivos do motorista.

Prazos suspensos – Da mesma forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu por 90 dias o prazo para serviços referentes a infrações e penalidades nas rodovias do Rio Grande do Sul. Entre os quais estão a expedição de notificação de autuação, a apresentação de defesa prévia e a interposição de multas.

A deliberação 274/2024 foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de segunda (20) e é valida para todos os prazos com vencimento desde o dia 19 de abril.