A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18), emendas do Senado ao projeto de lei que prevê a dispensa de licitação para compras e obras, e modifica outras restrições legais quando necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública decretado por estados ou pelo governo federal. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O projeto de lei é de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Deonilso Marcon (PT-RS). A matéria incorporou o conteúdo da MP 1221/24 sobre o mesmo tema. Com as emendas acatadas pelo relator, deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS), foram inseridas também a MP 1216/24 e a MP 1245/24. Elas destinam R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
As regras excepcionais de licitação foram elaboradas em razão dos efeitos das enchentes em maio deste ano no Rio Grande do Sul. Entretanto, poderão ser aplicadas a qualquer situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo estado ou pelo Executivo federal.
As normas deverão ser usadas apenas em ações emergenciais que devem ser adotadas em função da urgência de atendimento para dar continuidade aos serviços públicos. Além disso, que possam comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Atualmente, a lei de licitações já prevê a dispensa do procedimento para situações semelhantes, mas ao contrário do projeto, impede a aplicação em obras e serviços cuja conclusão supere um ano e veda a prorrogação dos respectivos contratos ou a recontratação de empresa já contratada dessa forma.
O uso das regras dependerá de um ato do Executivo estadual ou federal, conforme a origem do orçamento, com a fixação de um prazo para a vigência. No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul, a vigência será até 31 de dezembro de 2024, igual à do decreto legislativo que reconheceu a calamidade para fins de uso de crédito extraordinário por fora da meta fiscal.
O texto permite ainda ao Executivo federal suspender, até 31/12/24, prazos processuais e de prescrição de processos administrativos de aplicação de penalidades em andamento em razão do estado de calamidade pública no estado.
Expectativa
A aprovação das alterações na legislação de licitações era aguardada pelo governador Eduardo Leite (PSDB). Na última terça-feira (17), ele e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinaram um acordo de cooperação para a reconstrução do Estado. O governo federal vai criar um fundo de R$ 6,5 bilhões para obras no Rio Grande do Sul.
O valor vai ser utilizado para a construção de diques, sistemas de proteção e outros estudos. A finalidade é evitar a necessidade de se renovar a exceções para as regras fiscais, como foi feito este ano para as ações emergenciais. Todo o montante não executado até dezembro deste ano irá para a conta na Caixa ou no BNDES.