O presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Ricardo Daneluz, promulgou, no início da manhã desta terça-feira (31), a lei 8.500, de 30 de março de 2020, que passa a exigir de academias e estabelecimentos similares a disponibilização de equipamento para aferir pressão arterial (esfigmomanômetro e estetoscópio).
A medida entrará em vigor 45 dias depois da publicação. Resultou do projeto de lei 193/2017, de autoria do vereador Velocino Uez/PDT e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária do último dia 4 de fevereiro.
O motivo da promulgação se deveu ao fato de o prefeito Flavio Cassina ter silenciado diante da sanção da matéria. Com isso, semestralmente ou quando se fizer necessário, as academias de ginástica e estabelecimentos similares deverão calibrar os aparelhos.
O descumprimento da nova lei acarretará multa de 20 valores de referência municipal (VRMs). Como cada VRM corresponde a R$ 34,49, a penalização será de R$ 689,80. Na prática, o dispositivo passa a fazer parte lei 3.825, de 25 de maio de 1992, que dispõe sobre funcionamento de creches, academias e similares.
Como consta da edição 1.572 do Diário Oficial Eletrônico do Município, de 30 de março de 2020, entre outras ações, como chefe do Executivo, Cassina sancionou a lei 8.495, de 26 de março de 2020, que autoriza a permissão de uso do solo e do espaço aéreo ao Hotel Dall’Onder, para a instalação de passarela sobre via pública; a lei 8.499, 26 de março de 2020, que dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica do município de Caxias do Sul; a lei 8.498, de 26 de março de 2020, que autoriza a cessão de uso de bem público municipal à Associação Mão Amiga e à Mitra Diocesana de Caxias do Sul; a lei 8.497, de 26 de março de 2020, que revoga a lei 8.082, de 11 de maio de 2016, que declara de Utilidade Pública a Associação de Garantia de Crédito da Serra Gaúcha (GARANTISERRA).