
Com o início do ano letivo se aproximando, o Procon Caxias orienta pais e responsáveis sobre os direitos na compra do material escolar. O foco é coibir a cobrança de itens de uso coletivo, prática proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que só permite às escolas requisitar objetos de uso individual e com finalidade pedagógica específica.
Segundo o coordenador do Procon, Jair Zauza, as instituições de ensino não têm respaldo legal para determinar marcas de produtos ou indicar livrarias exclusivas para a compra. Também é proibida a venda casada, ou seja, forçar a aquisição de livros e cadernos na própria escola, exceto quando se trata de materiais exclusivos não encontrados no comércio.
Zauza chama atenção para outra questão importante: a situação dos alunos com débitos.
“Embora a escola possa negar a rematrícula do aluno inadimplente na própria instituição, é estritamente proibido reter a transferência do estudante para outra escola de sua escolha”, alertou o coordenador.
Itens Proibidos e Limitações
- Produtos de limpeza: álcool, desinfetante, sabão em barra e flanela.
- Itens de escritório/coletivos: papel higiênico, copos descartáveis, cartuchos de tinta/tonner, grampeador e fita adesiva.
- Materiais de artesanato: argila, balões, lã, purpurina e massas de modelar.
- Papel ofício: a escola só pode solicitar, no máximo, uma pacote por aluno (500 folhas). Quantidades superiores são consideradas abusivas.
Dicas de Economia
- Reutilizar materiais do ano anterior que estejam em bom estado.
- Pesquisar livros em sebos, inclusive pela internet, para encontrar valores mais acessíveis.
- Organizar compras em grupo ou no atacado para obter descontos.
- Verificar se as embalagens contêm informações claras em português sobre o fabricante e segurança.
- Evitar o comércio informal, que dificulta trocas ou assistência técnica.