CRECHE

Inscrições para Etapa Creche da Rede Municipal de Bento Gonçalves seguem até sexta-feira (31)

Cadastro deve ser feito online até as 23h59; famílias precisam anexar documentos como certidão de nascimento, comprovante de endereço e comprovante de renda

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Imagem Ilustrativa. Foto: Arquivo

Seguem abertas até as 23h59 de sexta-feira, dia 31 de outubro, as inscrições para a Etapa Creche da Rede Municipal de Ensino de Bento Gonçalves. O processo deve ser realizado de forma online, pelo link aqui.

Documentação Necessária

Durante o cadastro, as famílias devem anexar toda a documentação exigida no edital e respeitar o zoneamento escolar. Entre os documentos obrigatórios estão a certidão de nascimento ou RG do aluno e o comprovante de endereço em nome de um dos responsáveis.

O procedimento começa com o acesso ao site, onde o responsável deve se identificar e preencher os dados do aluno, incluindo o CPF. Em seguida, é preciso informar o endereço residencial, que definirá automaticamente a escola de zoneamento. Após a conclusão, o sistema emitirá um relatório de inscrição com número de protocolo, data e horário.

São aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz ou condomínio, carnê do IPTU, contrato de locação emitido por imobiliária (assinado pelo locatário e locador) ou, no caso de moradores da zona rural, comprovante de endereço e ITR (Imposto Territorial Rural).

O responsável deve informar o CPF, a data de nascimento e o telefone (preferencialmente com WhatsApp), além dos dados completos dos pais ou responsáveis e do aluno. É necessário indicar se o estudante possui deficiência.

Comprovação de Renda

Entre os comprovantes de renda aceitos estão contracheque recente (até três meses), declaração da empresa com horário e salário, documentos de MEI ou pró-labore, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção emitido pelo site do governo federal. Agricultores podem apresentar extrato de entrega da produção e declaração de Imposto de Renda ou isenção.

Nos casos em que os responsáveis legais estão separados, eles devem apresentar os comprovantes de renda de ambos, o termo de guarda ou os documentos relativos à pensão alimentícia, como decisão judicial ou acordo homologado.