A Prefeitura de Caxias do Sul recebeu do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) o Plano Municipal da Primeira Infância. A entrega foi realizada no início deste mês. O documento cumpre Legislação Federal e é formado por um conjunto de atribuições e responsabilidades públicas para com a população de zero a seis anos de idade, a curto, médio e longo prazo.
A secretária municipal de Educação, Flávia Vergani, ressalta que o Plano foi construído por muitas mãos junto a diversos órgãos atuantes da área no Município.
“É um referencial teórico que ao mesmo tempo tem força de lei, uma base legal que reflete os cuidados, as concepções do que entendemos sobre infância e do que se almeja para as crianças nos próximos anos”, contextualiza.
Vergani explica que o material foi iniciado com um diagnóstico sobre o setor na cidade e coleta de dados junto a todos os segmentos que foram convidados a fazer parte desses debates. Com isso, um texto informativo com diretrizes que norteiam o que se pretende nos próximos anos no município foi construído.
Segundo a secretária, após recebimento do documento pelo Executivo, a previsão é que o Plano seja encaminhado para apreciação do poder Legislativo ainda neste ano. Ela também ressalta que as diretrizes precisarão ser revisadas a cada dois anos por um comitê que irá verificar as metas e o que ainda precisa ser atendido.
“Nós nos orgulhamos de ter essa escrita compilada e refletida com o que nós acreditamos para as crianças de Caxias. Desejamos que se coloque em ação e se traduza em práticas efetivamente certeiras para uma infância melhor para a cidade”, finaliza.
Confira algumas diretrizes que estão prevista no Plano Municipal da Primeira Infância
- 1 Criança sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesmo
- 2 A diversidade étnica, cultural, de gênero, geográfica como traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da infância em Caxias do Sul
- 3 A integralidade da criança
- 4 A inclusão de toda criança em todas as circunstâncias
- 5 A integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança
- 6 A articulação das ações
- 7 A sinergia das ações
- 8 A prioridade absoluta dos direitos da criança
- 9 Prioridade, com destinação privilegiada de recursos, aos programas e às ações para as crianças socialmente mais vulneráveis
- 10 Dever da família, da sociedade e do Estado