A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) do Rio Grande do Sul publicou uma portaria, no início do mês, que permitirá, a partir do ano letivo de 2025, que estudantes da rede estadual avancem de ano mesmo se reprovarem em até quatro matérias.
A medida prevê a progressão parcial, ferramenta que oferece estudos complementares no ano seguinte para as disciplinas nas quais o aluno não alcançar a média mínima de 6. A regra permite reprovação em no máximo duas áreas de conhecimento e dois componentes curriculares por área. Por exemplo, um aluno que não atingir a média em Física, Química, Língua Portuguesa e Literatura poderá avançar de série. Porém, se a reprovação for em três disciplinas da mesma área, como Língua Portuguesa, Literatura e Inglês, ele será reprovado.
A progressão parcial é baseada em parecer do Conselho Estadual de Educação de 2015, que aponta a medida como forma de reduzir reprovações e o abandono escolar. Dados do INEP indicam que 62,3% das reprovações no Ensino Médio gaúcho ocorrem por dificuldades em até três disciplinas.
Confira na íntegra o artigo da Portaria nº 924/2024 que prevê a progressão parcial:
Art. 7º Aos estudantes que não alcançarem a média prevista para ano/série ao final do ano letivo em no máximo duas áreas de conhecimento e, em até dois componentes curriculares por área, será ofertada a Progressão Parcial, conforme o Parecer Ceed nº 545/2015 – fl. 24, no ano seguinte.
I – A Progressão Parcial será oferecida, preferencialmente, ao longo do Primeiro Trimestre do ano letivo seguinte, para os estudantes, conforme caput do artigo 7º.
II – Para fins de Progressão Parcial no Ensino Fundamental não serão considerados os componentes que fazem parte do Aprofundamento Curricular.
III – Para fins de Progressão Parcial no Ensino Médio não serão considerados os componentes da Parte Diversificada.
IV – A Progressão Parcial não se aplica as modalidades semestrais.
Parágrafo Único: O registro do atendimento aos estudantes que se encontrarem na Progressão Parcial deverá ocorrer em formulário próprio e com registro em Ata com assinatura dos responsáveis, quando o estudante for menor de idade.