Termina no dia 30 de setembro o prazo para as empresas gaúchas realizarem o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual. Até o momento, apenas 41,1% dos contribuintes concluíram o processo, o equivalente a 100,9 mil das 245,9 mil empresas obrigadas.
Segundo dados da Receita, 58,9% seguem pendentes e podem ter a inscrição estadual suspensa, caso não regularizem a situação no prazo estabelecido.
Os municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Lajeado (58,3%), Erechim (54,4%), Caxias do Sul (51,8%), Santa Cruz do Sul (49,8%) e Santo Ângelo (45,5%) estão entre os que apresentam maior percentual de empresas recadastradas.
Já os menores percentuais foram registrados em regiões como Uruguaiana (28,6%), Porto Alegre (29,7%), Bagé (30,3%), Canoas (33,0%) e Pelotas (33,5%), onde menos de um terço dos contribuintes cumpriu o procedimento até o momento. Já os municípios vinculados às delegacias de Novo Hamburgo (42,7%), Taquara (42,4%), Passo Fundo (42,1%) e Santa Maria (35,8%) apresentam percentuais intermediários.
Entre os regimes de tributação, considerando os números totais do Estado, os contribuintes do Simples Nacional registram adesão de 40,4% (76,9 mil de 190,0 mil empresas), enquanto no regime geral o índice é de 43,1% (24,1 mil de 55,9 mil).
Municípios vinculados a cada delegacia da Receita Estadual
Quem precisa fazer o recadastramento?
O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) também devem efetuar o recadastramento.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
Além de atualizar informações cadastrais, o Programa Anual de Recadastramento tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.
O recadastramento é feito nos seguintes canais:
- Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (passo a passo);
- Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
Os contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.