Foto: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária. O texto trata da gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de regras para tributos como o ITCMD e o ITBI. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O projeto aprovado é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa a segunda etapa da regulamentação da reforma.

IBS substitui ICMS e ISS

O IBS unificará o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. A arrecadação, a fiscalização e a distribuição do imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), com representantes da União, estados e municípios.

Entre as atribuições do comitê estão coordenar a arrecadação, definir a metodologia de cálculo das alíquotas e repartir os recursos entre os entes federativos. O modelo prevê a centralização da fiscalização, permitindo que um único auditor acompanhe a situação fiscal de uma empresa em todo o país.

Transição e financiamento

De 2027 a 2033, as alíquotas de ICMS e ISS destinadas ao financiamento do Comitê Gestor serão reduzidas de forma gradual até chegar a 0,5% em 2032.

A União financiará a instalação do comitê entre 2025 e 2028, com até R$ 3,8 bilhões. A partir de 2029, o valor será ressarcido com recursos da arrecadação do IBS, por meio de um adicional temporário ao imposto.

Split payment e controle fiscal

O Comitê Gestor também administrará o sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas. O mecanismo busca reduzir erros e sonegação, nos moldes da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Medicamentos com alíquota zero

O projeto muda a regra de isenção para medicamentos. Em vez de uma lista fixa, o Comitê Gestor e o Ministério da Fazenda publicarão, a cada 120 dias, a relação de remédios com alíquota zero de IBS e CBS, com base em critérios do Ministério da Saúde.

A isenção abrangerá medicamentos para doenças raras, câncer, diabetes, HIV/Aids, doenças cardiovasculares e itens do programa Farmácia Popular. Permanecem isentos medicamentos adquiridos pelo SUS, por entidades filantrópicas, além de soros e vacinas.

Setores específicos

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão a tributação atual de 3%, após a Câmara rejeitar o aumento previsto inicialmente. Entidades desportivas também terão redução de 60% nas alíquotas gerais.

A Câmara rejeitou o teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, deixando a alíquota sem limite máximo. Já bebidas vegetais terão redução de 60% nos novos tributos.

Plataformas de venda on-line poderão responder solidariamente pela arrecadação de tributos caso vendedores não emitam nota fiscal.

Benefícios e impostos patrimoniais

Pessoas com deficiência terão ampliação de benefícios na compra de veículos, com aumento do valor máximo de R$ 70 mil para R$ 100 mil e redução do prazo de troca de quatro para três anos.

O ITCMD passa a ter alíquotas progressivas, conforme o valor do bem transmitido. O Senado definirá um teto, enquanto os estados fixarão as alíquotas. O ITBI também foi regulamentado, com base de cálculo definida pelo valor venal do imóvel.

Sistema financeiro

Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS aumentará de forma gradual entre 2027 e 2033, chegando a 12,5%. Durante a transição, haverá redutores temporários para evitar cobrança simultânea de tributos. Programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime do sistema financeiro.

Importação de serviços

A Câmara manteve alíquota zero para a importação de serviços financeiros ligados a operações de câmbio, emissão de títulos e captação externa. Em contrapartida, empresas não poderão gerar crédito de IBS e CBS em empréstimos referenciados em moeda estrangeira.

Próxima etapa

Com a votação encerrada na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. As medidas fazem parte da transição para o novo sistema tributário, que será implementado de forma gradual nos próximos anos.