DÍVIDAS
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O prazo para os contribuintes regularizarem suas dívidas com a prefeitura de Farroupilha, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), termina no dia 29 de novembro. Após essa data, voltam a valer as condições normais de parcelamento previstas na Lei Municipal nº 4.340/2017.

O REFIS 2025 oferece condições especiais para quitação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa contempla dívidas inscritas ou não em dívida ativa, protestadas ou a protestar, ajuizadas ou não.

Entre os benefícios, estão os descontos sobre juros e multas, que podem chegar a 100% para pagamentos à vista. Também há opções de parcelamento em até 60 vezes, com abatimentos progressivos:

  • 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista;
  • 80% em até 12 parcelas;
  • 60% em até 24 parcelas;
  • 40% em até 48 parcelas;
  • 20% em até 60 parcelas.

As renegociações devem ser realizadas diretamente na Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Centro Administrativo Avelino Maggioni, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve apresentar documentos pessoais – e, no caso de representantes legais, procuração específica. No ato, é assinado o termo de confissão de dívida, e o pagamento da primeira parcela, correspondente a 5% do valor total parcelado, deve ser efetuado no momento da negociação.

O valor mínimo de cada parcela é de 10 Unidades Municipais de Referência (UMRs), equivalentes a R$ 64. Débitos protestados exigem o pagamento dos emolumentos no Cartório, e os ajuizados implicam o pagamento das custas judiciais diretamente no Juízo competente.

O não pagamento das dívidas pode resultar em protesto, ajuizamento e bloqueio de valores ou penhoras online. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Finanças, pelo telefone (54) 2131-5310.