A Prefeitura de Caxias do Sul informa que a alteração na emissão da NFS-e foi prorrogada para 1º de junho de 2025. A partir dessa data, entrarão em vigor as novas regras para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). As mudanças visam adequar o sistema municipal às normas estabelecidas pela Reforma Tributária e garantir maior controle e precisão nas informações fiscais.
Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de emissão de apenas um item de serviço por nota fiscal. Além disso, o CEP do tomador do serviço passará a ser validado no momento da emissão, tornando-se um requisito essencial para a conformidade do documento.
Notas fiscais que não atenderem às novas exigências serão automaticamente rejeitadas. As mudanças serão aplicáveis tanto para os emissores de NFS-e diretamente no Portal do Município quanto para as empresas que realizam a transmissão em lote por meio de seus próprios sistemas.
O secretário municipal da Receita, Micael Maurer, ressalta a importância de os contribuintes se adequarem às novas diretrizes.
“As mudanças na emissão da NFS-e são necessárias para alinhar o município às exigências da Reforma Tributária, promovendo mais transparência e eficiência no sistema fiscal. Recomendamos que todos os prestadores de serviço fiquem atentos às novas regras para evitar transtornos no processo de emissão das notas fiscais”.
Para esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes, a Prefeitura disponibiliza um documento com perguntas e respostas detalhadas sobre as mudanças.