FARROUPILHA
Foto: Felipe Vicari/Grupo RSCOM

Os moradores de Farroupilha afetados pelo tornado de dezembro, que atingiu parte da cidade e do interior, já podem realizar o encaminhamento da documentação para a liberação dos recursos do FGTS Calamidade.

A lista de localidades afetadas pode ser conferida no site da Prefeitura, na aba arquivos, por meio deste link.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores de Farroupilha podem realizar o saque até o dia 14 de abril de 2026. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

É importante destacar que, caso alguém tenha dificuldades no encaminhamento do pedido, tanto via aplicativo, como presencialmente em uma agência da Caixa, o morador pode dirigir-se até a Secretaria de Habitação e Assistência Social, localizada no Anexo II da Prefeitura, até o prazo máximo estipulado, que Servidores Municipais estarão disponíveis para prestar todo o auxílio necessário.

Como solicitar o saque FGTS:

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos: Foto de documento de identidade; Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação:

  • ​Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
    Declaração do município atestando residência na área afetada; Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a).