
A partir desta semana, os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês começarão a sentir o efeito da nova tabela do Imposto de Renda no bolso. A isenção, sancionada no ano passado, passou a valer na retenção na fonte desde 1º de janeiro de 2026 e se reflete agora nos primeiros pagamentos do mês de fevereiro.
A estimativa do Ministério da Fazenda é que 16 milhões de pessoas deixem de pagar o imposto, incluindo celetistas, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Como funciona a nova tabela de isenção?
A regra foca na justiça fiscal: isenta a classe média baixa e aumenta a tributação no topo da pirâmide.
- Até R$ 5.000,00: Isenção total do IR (incluindo 13º salário).
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: Redução gradual e progressiva do imposto retido.
- Acima de R$ 7.350,00: Mantém-se a tabela anterior com alíquotas de até 27,5%.
O Imposto para os “Super-Ricos”
Para compensar a renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, o governo implementou o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM), focado em cerca de 141 mil contribuintes com altíssima renda:
- Renda acima de R$ 50 mil/mês: Alíquota progressiva de até 10%.
- Renda acima de R$ 1,2 milhão/ano: Alíquota mínima efetiva de 10% sobre rendimentos totais (incluindo lucros e dividendos).
O que muda na Declaração de 2026?
É importante atenção para não confundir:
- Declaração 2026 (Ano-base 2025): Você declara o que ganhou no ano passado. As regras de isenção de R$ 5 mil ainda não se aplicam neste ajuste anual.
- Declaração 2027 (Ano-base 2026): É aqui que a nova tabela será consolidada.
Atenção: Se você tem mais de uma fonte de renda (ex: dois empregos de R$ 3 mil cada), embora não haja desconto na fonte em nenhum deles, você poderá ter que pagar o imposto devido na declaração anual ao somar os rendimentos.