
O Governo do Rio Grande do Sul lançou, nesta terça-feira (23), a segunda etapa do Acordo Gaúcho, programa de transação tributária que passa a contemplar débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A medida amplia as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes, com condições diferenciadas conforme o perfil do débito.
Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação — incluindo aqueles impactados direta ou indiretamente pelas enchentes de abril e maio de 2024 —, o programa prevê redução de até 75% nas multas e nos juros, conforme a modalidade escolhida. As regras estão previstas em edital conjunto da Procuradoria-Geral do Estado do RS e da Receita Estadual do RS, publicado no Diário Oficial do Estado.
A adesão à nova etapa poderá ser realizada a partir de março de 2026. Na Modalidade 1, o débito poderá ser quitado à vista ou parcelado em até dez parcelas mensais, com vencimento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de abril de 2026. Já a Modalidade 2 permite o pagamento em moeda corrente ou por meio de precatórios, também com parcelamento em até dez vezes, mediante apresentação dos títulos no momento da adesão.
Trabalho integrado
A operacionalização do Acordo Gaúcho envolve o desenvolvimento de novos sistemas e procedimentos, resultado do trabalho integrado entre a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado. O programa também permite a migração de parcelamentos antigos para o novo modelo, com cancelamento automático dos acordos anteriores após a adesão e o pagamento da primeira parcela ou da quitação.
A primeira etapa do Acordo Gaúcho foi lançada em agosto de 2025, voltada à negociação de débitos de IPVA de pessoas físicas e jurídicas vencidos até 2023 e inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. O prazo de adesão dessa fase foi encerrado no último dia 12.
Instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025, o Acordo Gaúcho permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, contemplando situações como débitos de pequeno valor, créditos de difícil recuperação e casos com relevante controvérsia jurídica.
A adesão deverá ser feita de forma eletrônica, entre 16 de março e 15 de abril de 2026, por meio do Portal e-CAC ou do Portal Pessoa Física, conforme orientações da Receita Estadual.