
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou uma nova etapa de fiscalização para verificar o cumprimento da regra que obriga a integração entre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos. A partir de agora, empresas com baixo nível de integração passarão a ser autuadas.
A exigência está prevista no Decreto nº 56.670/22 e, desde 1º de janeiro de 2024, vale para todos os estabelecimentos que realizam vendas presenciais com emissão de NFC-e. Em 2026, contribuintes com indícios de irregularidades começaram a ser incluídos em programações de auditoria para análise mais detalhada das operações.
Quem utilizar equipamentos em desacordo com a legislação está sujeito à apreensão dos aparelhos e à multa de R$ 8.497,92 por equipamento, por mês — valor correspondente a 300 UPF-RS.
Percentual de adesão e ações de orientação
Segundo a Receita Estadual, cerca de 70% dos contribuintes que emitem NFC-e estão regulares, com sistemas integrados aos meios de pagamento. Outros 30% seguem com baixa integração.
Antes do início das autuações, o órgão afirma ter realizado ações de orientação, como reuniões com entidades contábeis, visitas técnicas, divulgação de informações e envio de alertas a empresas com possíveis inconsistências.
Para auxiliar na regularização, contadores podem consultar o percentual de integração das notas de seus clientes por meio do Painel de Conformidade, disponível no portal e-CAC da Receita Estadual.
Como funciona a exigência e como regularizar
A regra determina que, nas vendas presenciais, a NFC-e seja emitida automaticamente e de forma integrada ao pagamento, com registro específico na nota fiscal. Isso vale para transações com cartões de débito e crédito, Pix, cartões de loja e outros meios eletrônicos.
Empresas com pendências devem adequar os equipamentos e buscar suporte junto a fornecedores de sistemas e operadoras de pagamento para garantir que todas as emissões estejam integradas.
A Receita informou que as fiscalizações e autuações devem ocorrer em lotes ao longo dos próximos meses. A obrigação também está prevista na Instrução Normativa DRP 045/98 e no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97).