
Os bancos começam a aplicar, a partir desta segunda-feira (27), regras mais rígidas para identificar e punir movimentações financeiras irregulares. A medida visa coibir operações de casas de apostas online não autorizadas e combater a lavagem de dinheiro.
A decisão foi comunicada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O conjunto de medidas determina o fechamento de contas consideradas suspeitas. O foco são as “bets irregulares”, que funcionam sem permissão da Secretaria de Prêmio e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
Também serão canceladas as chamadas “contas laranjas”, abertas em nome de uma pessoa para ocultar o real beneficiário dos recursos. Outro alvo são as “contas frias”, criadas de forma ilícita sem o conhecimento do titular registrado.
Além do bloqueio e encerramento, as instituições financeiras são obrigadas a reportar ocorrências suspeitas ao Banco Central (BC). O procedimento permitirá o compartilhamento de informações entre todo o sistema.
A iniciativa, feita pela Autorregulação da Febraban, se soma a ações recentes do BC e do Poder Público. O objetivo declarado é fortalecer o combate ao crime organizado e impedir o uso do sistema financeiro para qualquer atividade criminosa.
Novas obrigações dos bancos
- Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por bets irregulares;
- Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
- Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
- Monitoramento e supervisão do processo pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas;
- Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras;
- No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação;
- Políticas internas disponíveis para identificação e encerramento de contas suspeitas;
- Apresentação de uma declaração de conformidade à diretoria da Autorregulação da federação.