LEGISLATIVO

Assembleia vota nesta terça (3) reajuste de 8% no salário mínimo regional do RS

Se aprovado, o texto amplia de R$ 1.656,52 para R$ 1.789,04 o piso do mínimo, que considera a Faixa 1

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Foto: Celso Bender / Agência ALRS
Foto: Celso Bender / Agência ALRS

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul vota na sessão desta terça-feira (3) o projeto do governo Eduardo Leite (PSD) que eleva em 8% o salário mínimo regional do Estado. O projeto vai a plenário após acordo de líderes para a votação.

Se aprovado, o texto amplia de R$ 1.656,52 para R$ 1.789,04 o piso do mínimo. Essa faixa considera a Faixa 1, destinada a trabalhadores da agricultura e pecuária; indústrias extrativas; empresas de capturação do pescado (pesqueira); e empregados domésticos. Além disso, inclui o turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos. Estabelecimentos hípicos; motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e empregados em garagens e estacionamentos são também contemplados.

Faixa 2 aumenta de R$ 1.694,66 para R$ 1.830,23 o salário mínimo dos trabalhadores de indústrias do vestuário e do calçado; indústrias de fiação e de tecelagem; e indústrias de artefatos de couro. Isso abrange também indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas. Além disso, vendedores ambulantes de jornais e revistas; e empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas são incluídos. Inclui empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”. Além disso, inclui “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares. Finalmente, abrange empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3 terá reajuste de R$ 1.733,10 para R$ 1.871,75 aos funcionários das indústrias do mobiliário; indústrias químicas e farmacêuticas; e nas indústrias cinematográficas. Também considera as indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; e empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas. Inclui movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4 aumenta de R$ 1.801,55 para R$ 1.945,67 e compreende trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; e indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana. Também inclui indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito. Além disso, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares são abrangidos.

Inclui indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); e empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional. Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros são também incluídos.

Finalmente, inclui vigilantes; e marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis.

Faixa 5 terá ampliação de R$ 2.099,27 para R$ 2.267,21 aos trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Fonte: Correio do Povo