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''Desembargador'' humilha guarda municipal ao ser multado por estar sem máscara no litoral de São Paulo

O homem que se diz desembargador é, na verdade, assistente jurídico.

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Um homem que se identificou como desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi flagrado em vídeo, na tarde deste sábado (18), humilhando um Guarda Civil Municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia.

De acordo com o vídeo que viralizou nas redes sociais, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chama o guarda de “analfabeto”, rasga a multa e joga o papel no chão e ainda liga para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para intimidar o guarda.

Durante a abordagem, o desembargador diz que não vai assinar a multa e confronta o guarda afirmando que rasgaria o papel, se ele insistisse em aplicar a sanção pela falta de uso do item de proteção.

O guarda alerta que se o desembargador jogasse a multa, ele seria autuado por desperdício em via pública, levando uma segunda punição. Ignorando o profissional, o homem rasgou o papel, jogou na faixa de areia da praia e foi embora em seguida.
“Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e j

ogo na sua cara”, diz. Em seguida, Eduardo Almeida pega o celular e liga para o secretário. “Estou aqui com um analfabeto”, diz o homem, ao telefone. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Eu estou andando nessa faixa

da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, reclama ao telefone.
O secretário, contudo, apoiou a equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada. A Prefeitura de Santos se diz veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, que dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público.

Desde o início de maio, um decreto da Prefeitura de Santos obriga o uso de máscaras. Quem descumprir a regra, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100, no caso de pessoa física, e de R$ 3.000, se for pessoa jurídica.

Acompanhe o vídeo da abordagem: