A declaração de situação de transmissão comunitária do novo coronavírus no Rio Grande do Sul, anunciada nesta sexta-feira (20), trará uma mudança no monitoramento dos casos no Estado. A partir de agora, passarão a ser investigados laboratorialmente somente os casos graves que necessitem de internação hospitalar. As definições foram descritas em uma nota informativa disponível no site da Secretaria da Saúde, em saude.rs.gov.br/coronavirus.
Nota Informativa COE/RS – fluxo da vigilância do coronavírus (22.03.2020)
Aos casos leves, sem necessidade de internação, chamados de síndromes gripais, a recomendação é o isolamento domiciliar do suspeito e pessoas que residem na mesma casa por 14 dias.
A medida foi adotada já que não é mais possível identificar a fonte de transmissão da doença, o que indica que o vírus já circula entre a população. Por isso, deixa-se de trabalhar com os critérios de viagem ao exterior que vinham sendo adotados até então.
O plano de contingência para a COVID-19 está em revisão final pelo Centro de Operações Emergenciais (COE) para adequações em consonância com as orientações do Ministério da Saúde, previstas para esta semana.
As notificações feitas até agora por parte dos municípios e que já tiveram amostras encaminhadas para o Laboratório Central do Estado (Lacen) seguirão o processo de análise até serem concluídas.
Síndromes gripais
Os casos de síndrome gripal são caracterizados por febre de início súbito (maior de 37,8°C) acompanhada de tosse ou dor de garganta e, pelo menos, um outro sintoma (como dor muscular, nas articulações, ou dor de cabeça). Em crianças, o critério é a febre e outro sinal respiratório (tosse, coriza ou congestão nasal).
Esses casos poderão ser atendidos ambulatorialmente numa Unidade Básica de Saúde ou outro serviço com esse propósito, evitando a procura de emergências hospitalares na ausência de sinais de maior gravidade, como dificuldade para respirar. Para casos leves, o protocolo é de isolamento domiciliar obrigatório de 14 dias para os casos suspeitos e para os respectivos contatos que morem na mesma residência (intradomiciliares), sem a necessidade de coleta de amostra para análise laboratorial. Essas medidas estão previstas na Portaria da Secretaria da Saúde Nº 211/2020, publicada nesta sexta-feira (20).
Casos graves
Os casos que farão a análise para o novo coronavírus, causador da doença COVID-19, são os de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Essas já são as mesmas situações que o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) investiga para os outros vírus respiratórios mais comuns em circulação no país, como os influenza A e B, parainfluenza, adenovírus e vírus sincicial respiratório.
Profissionais da saúde e segurança
A exceção para o protocolo estabelecido são os profissionais das áreas da saúde e segurança. Para que os contingentes de trabalho nessas áreas essenciais não baixem em virtude de afastamentos por síndromes gripais, esses profissionais serão testados (mesmo sem necessitar de internação) para o coronavírus quando estiverem com sintomas. O fluxo operacional específico para esse público será definido pelo Centro de Operações de Emergência para o coronavírus do Estado em breve.
Essa e outras estratégias de testagem (inclusive para segurança pública), serão reformuladas e orientadas em um novo documento a partir da disponibilidade de testes rápidos anunciados pelo Ministério da Saúde, e da aquisição de um quantitativo extra pelo Estado.