A Polícia Rodoviária Federal informa que, em razão do Decreto nº 515 de 17/03/2020 do Governador do Estado de Santa Catarina, foi suspensa por 7 (dias) a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros em todo o território daquele estado.
Mais informações devem ser solicitadas à Polícia Militar de Santa Catarina e aos demais órgãos estaduais catarinenses.