Comportamento

Pedido de Mandado de Segurança é negado e processo de cassação do prefeito de Farroupilha terá continuidade

Foto: Reprodução/Claiton Gonçalves
Foto: Reprodução/Claiton Gonçalves

O juiz da 2º Vara Civil da Comarca de Farroupilha, Mario Romano Maggioni, indeferiu o pedido de liminar que suspendia os trabalhos das duas Comissões Processantes que dão andamento aos processos de impeachment do prefeito de Farroupilha, Claiton Gonçalves, protocolados na terça-feira (05), pela defesa do prefeito.

Na sua decisão, o magistrado diz que “Deverá haver a continuidade de ambos os processos de cassação; em havendo julgamento de um dos processos, não poderá o prefeito ser submetido, no outro processo, a novo julgamento pelos mesmos fatos.”.

Na prática, significa que se houver, por primeiro, o julgamento do processo protocolado pelo empresário Glacir Gomes, e que pede o afastamento do prefeito devido a suplementação de 8.900% sobre valores destinados pela Lei Municipal n. 4.552/19 e a aquisição de imóvel sem autorização legislativa, violando, em tese, o artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, o o julgamento do segundo processo deverá limitar-se aos dois fatos restantes: a nomeação de fiscal para atuar em função privativa de advogado, a aquisição de software de saúde e a quebra de decoro.

No entanto, se houver, por primeiro, o julgamento do segundo processo, restará prejudicado o julgamento do primeiro, pois terá havido julgamento anterior da Câmara de Vereadores em relação à totalidade dos fatos denunciados.

O prefeito tem prazo até essa sexta-feira (08) para fazer a entrega, por escrito, da sua defesa no segundo processo e até a próxima segunda-feira (11), do primeiro processo. Após isso, os relatores de cada Comissão Processante irão escrever o parecer final que será apresentado nas sessões de julgamento, em convocação extraordinária.

Durante as sessões, a defesa do prefeito terá direito ao uso da tribuna, por até duas horas, para apresentar as suas razões. Após isso, será feita a votação que pode cassar o mandato de Claiton ou se as denúncias são improcedentes.

Para que ele seja cassado, é necessário que dois terços, ou seja, 10 vereadores, votem pelo impeachment.