Comportamento

Novas regras: motoristas profissionais deverão fazer exames toxicológicos surpresas

Medida entrou em vigor na última quinta-feira (1º) e inclui testes aleatórios a cada dois anos e meio, pagos pelas empresas

motoristas profissionais
Foto: Pexels

Os motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros, contratados como empregados, terão que realizar exames toxicológicos surpresas. A medida entrou em vigor na última quinta-feira (1º), após uma alteração na regulamentação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A portaria 612/2024, publicada em abril, diz que as empresas são obrigadas a realizar sorteios aleatórios para selecionar os motoristas que passarão pelo teste. Cada profissional deverá ser testado pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Os exames também devem ser realizados durante o processo de admissão e no desligamento do funcionário.

Os custos dos testes serão arcados pelas empresas, que não podem incluir no sorteio motoristas que já tenham realizado o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estejam afastados de suas funções por qualquer motivo.

Os motoristas profissionais selecionados serão notificados pelo empregador e deverão realizar o exame em um laboratório credenciado pelas autoridades de trânsito. O laboratório é responsável por emitir um relatório detalhado de todo o procedimento, garantindo a transparência e a conformidade com as normas estabelecidas.