Comportamento

Municípios do RS que fecharam escolas têm prazo de 48 horas para alterar decretos 

Vereador de Caxias do Sul propõe projeto que obriga a instalação de detectores de metais nas escolas do município
(Foto: Divulgação/ilustração)

A Procuradoria Geral do Estado emitiu um Enunciado Interpretativo Nº 04/2021, neste domingo (23), reafirmando a impossibilidade de fechamento de instituições de ensino em todo o Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a essencialidade da educação.

Foram notificados 43 municípios que determinharam o fechamento de escolas nos últimos dias. As prefeituras receberam os documentos entre segunda e terça-feira (25).

O documento esclarece que as autoridades estaduais ou municipais não poderão determinar o indiscriminado fechamento total de escolas e demais instituições de ensino, ou ainda inviabilizar, de qualquer modo, a realização de atividades educacionais presenciais, em todos os níveis e graus, da rede pública estadual de ensino, conforme o disposto no inciso II do § 4º do art. 17 do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021.

A situação se aplica a atividades educacionais, aulas, cursos e treinamentos em todas as escolas, faculdades, universidades e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, públicas e privadas, municipais e estaduais, bem como em quaisquer outros estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e as pré-escolas.

Ficam derrogadas normas municipais que determinam o fechamento, indiscriminado, de escolas e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, públicas e privadas, municipais e estaduais, em face da norma estadual que determina a priorização das atividades educacionais presenciais.

O enunciado esclarece, entretanto, que o fechamento será permitido, excepcionalmente, diante de surto ou outra circunstância específica, com adoção prévia de todas as demais medidas cabíveis, de modo que a restrição à educação somente ocorra após as restrições a todas as demais atividades, exceto às relativas à sobrevivência, saúde, segurança.

A aplicabilidade é imediata, independentemente da expedição de notificação aos prefeitos para adaptação de suas normas.