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MPs de contratos trabalhistas preservaram mais de 1 milhão de empregos

Estimativa foi apresentada por secretário especial Bruno Bianco

(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

As medidas provisórias que flexibilizaram os contratos trabalhistas durante a pandemia de coronavírus permitiram a preservação de mais de 1 milhão de empregos até agora, disse nessa segunda-feira (13) à noite o secretário especial de Previdência e Trabalho do ministério da Economia, Bruno Bianco. Segundo ele, o governo lançará, nesta terça (14) ou quarta-feira (15), uma página na internet com os números atualizados de postos de trabalho preservados.

O site também terá o número de acordos individuais e coletivos que permitem a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada com redução proporcional de salários. “O objetivo é quantificar esse processo online. Colocaremos ali, todos os dias, quantos empregos estão sendo preservados”, disse Bianco, que apelidou o novo site de “Empregômetro”.

Bianco classificou de “excelente” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que considerou legais e com efeito imediato os acordos individuais fechados com base na Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o secretário especial, trabalhadores e empregadores terão segurança jurídica para fecharem os acordos.

Pela decisão de Lewandowski, os acordos individuais fechados dentro das faixas de salário estabelecidas pela medida provisória são legítimos e têm validade imediata. Caso o sindicato da categoria do empregado feche um acordo coletivo, este se sobreporá ao acerto individual.

Há dez dias, o próprio Lewandowski tinha decidido que as empresas tinham dez dias para notificarem os sindicatos da intenção de suspender contratos e de promover cortes salariais. No entanto, não estava claro se os acordos individuais perderiam a validade. Nesta quinta-feira (16), o plenário do STF julgará a ação, movida pelo partido Rede.

Detalhamento
A Medida Provisória 927 introduziu a antecipação de férias, definiu critérios para o teletrabalho, o desconto do banco de horas e permitiu a suspensão dos pagamentos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante a pandemia de coronavírus. A MP 936 dispôs sobre a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e de salário, com a complementação de parte do seguro-desemprego para o trabalhador.

Até quarta-feira, o governo publicará uma portaria detalhando a tramitação dos acordos individuais ou coletivos dentro do Ministério da Economia e pagamento de um percentual do seguro-desemprego. Bruno Bianco prometeu explicar o processo, que será automatizado, assim que a portaria for editada, mas o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio, adiantou alguns detalhes.

Segundo Eugênio, o empregador – doméstico, pessoa física ou pessoa jurídica – deverá entrar no site para informar os acordos individuais e coletivos fechados. Cada tipo de empregador receberá as instruções e será encaminhado a um ambiente para enviar o texto do acordo.

Tanto o trabalhador como o patrão poderão acompanhar, por meio da página, o processamento do benefício do seguro-desemprego. O subsecretário informou que, em breve, a situação do pagamento emergencial poderá ser acompanhada por meio do aplicativo e do site da Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento
O valor do benefício será definido com base no seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito no momento. Caberá à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil (BB) fazerem os pagamentos.

Trabalhadores com conta na Caixa receberão o benefício no próprio banco. O trabalhador intermitente receberá três parcelas de R$ 600, mesmo valor da renda básica emergencial, também por meio da Caixa.

Os demais trabalhadores receberão por meio do Banco do Brasil, que creditará o montante na conta de clientes do próprio banco ou fará uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) para contas em outros bancos. Quem não tiver conta bancária receberá uma carteira digital a ser aberta pelo BB, movimentada por aplicativo de celular.

O benefício vinculado ao seguro-desemprego começará a ser pago 30 dias a partir do início da data do acordo (coletivo ou individual) informada pelo empregador. Com a data repetindo-se todos os meses até completar 90 dias. Caso eventuais alterações no acordo sejam feitas a menos de dez dias do pagamento da parcela, o valor só será ajustado no mês seguinte.