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Mais de 70 mil militares receberam indevidamente auxílio emergência de R$ 600

Foto: Agência Brasil
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Os Ministérios da Cidadania e da Defesa apuraram que mais de 70 mi militares receberam o auxílio emergencial de R$ 600 destinado a trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. Em nota, as pastas informam que, dos quase 1,8 milhão de CPFs constantes da base de dados do MD, 4,17% (73.242) receberam o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Isso inclui militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados.

De acordo com as pastas, as Forças Armadas apuram possíveis irregularidades “individualmente cada caso” e afirmara que “os valores recebidos indevidamente serão restituídos”. Para receber o auxílio emergencial, o solicitante não pode ter emprego formal ativo, incluindo todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

Outra exigência é ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família, além de não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O Ministério da Cidadania e da Defesa explicam que os militares podem ter recebido o auxílio emergencial automaticamente por terem o CPF registrado no Cadastro Único ou serem beneficiários do Bolsa Família.

Outra hipótese é que entre os militares que solicitaram o auxílio podem ter pessoas pertencentes a famílias cuja renda mensal está dentro dos critérios solicitados pelo governo, o que pode ter levado com que interpretassem “equivocadamente” as regras de recebimento do benefício.

Brigada Militar

Desde 6 de maio, os comandantes, diretores, chefes e ajudante-geral da Brigada Militar foram instruídos a verificar se policiais sob sua subordinação solicitaram ou receberam indevidamente o benefício no valor de R$ 600,00. A ordem de averiguação partiu do corregedor-geral, Robinson de Vargas Henrique.

Caso confirmado a solicitação ou depósito do benefício, deverá ser instaurado imediatamente procedimento investigatório com o objetivo de apurar a conduta irregular relacionada às informações falsamente prestadas ao órgão governamental.