Foi publicado nesta quinta-feira (1°), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei do Autocontrole. O texto traz regras gerais para implementação do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária incluindo competências, mensuração de riscos, princípios e penalidades impostas em caso de descumprimento.
O texto contempla 31 artigos que trazem conceitos e orientações para criação de programas de autofiscalização, a exemplo da classificação geral de riscos que deverá considerar a natureza, severidade e probabilidade.
A adesão ao modelo é voluntária. O decreto define ainda que o manual de orientações deverá ser produzido pelas entidades representativas, considerando a legislação vigente.
As normas específicas para cada setor deverão ser publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como os procedimentos e periodicidade da chamada verificação oficial, que serão aplicadas a depender das avaliações de risco.
“Uma grande conquista”
Relator da matéria, o senador gaúcho Luis Carlos Heinze (PP) considerou a medida “uma grande conquista”.
“Demorou um ano e sete meses para regulamentação ser publicada, mas ainda assim é uma grande conquista. O sistema atual está sobrecarregado. Agora temos um caminho viável que propõe um trabalho conjunto entre Estado e o setor privado, sem renunciar à segurança”, afirmou.