Foi concedida na manhã desta quinta-feira (31) uma liminar autorizando a realização da XIX Parada Livre de Caxias do Sul, que ocorre no dia 17 de novembro, na Praça Dante Alighieri. A liminar foi concedida pelo juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.
A organização contestou a decisão da Prefeitura de Caxias do Sul de não autorizar a realização do evento na praça central e levou o caso para a Justiça, conseguindo a autorização necessária para a utilização do espaço desejado.
O juiz também estabelece a necessidade da prefeitura fornecer a infraestrutura mínima necessária para a realização do evento. Confira um trecho da sentença:
“Assim, com base no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, e no art. 12 da Lei nº 7.347/85 – LACP, defiro a tutela de urgência, a fim de determinar ao Município de Caxias do Sul (1) a proibição da prática de atos que inviabilizem, na prática, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de manifestação e de reunião pacífica e em segurança, dos participantes do evento, bem como (2) a adoção dos atos de gestão necessários para assegurar a realização da XIX Parada Livre em seu local tradicional, qual seja, na rua Marquês do Herval, ao lado da Praça Dante Alighieri, no dia 17 de novembro de 2019, especialmente com o apoio à mobilidade pela SMTTM, ronda móvel pela Guarda Municipal (SMSPPS) e latões de coleta de lixo e limpeza pela CODECA, em quantidade compatível com o tamanho do evento.”