Comportamento

Gramado conta com barreiras no acesso a cidade e decreta fechamento de estabelecimentos

As exceções de lojas abertas ficam por conta de serviços que atendem à população em suas necessidades básicas

(Foto: Prefeitura de Gramado/Divulgação)
(Foto: Prefeitura de Gramado/Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Gramado publicou um decreto 73/2020 nesta sexta-feira (20), alterando dispositivos do Decreto nº 70/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto de coronavírus (Covid-19). O documento tem como objetivo ampliar as ações contra o vírus no município.

Este terceiro decreto apresenta a suspensão por prazo indeterminado de todas as atividades econômicas, sociais e turísticas consideradas não essenciais, como salões de beleza, barbearias, comércio em geral, bares e restaurantes, aulas particulares e profissionais liberais, bancos, parques, hotéis, pousadas, estabelecimentos de hospedagem transitória, assim como os na modalidade de aluguel de temporada.

As exceções ficam por conta de serviços que atendem à população em suas necessidades básicas, tais como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, serviços de água e gás e serviços funerários. Os consultórios e/ou clínicas odontológicos somente podem atender em casos de urgência. Em relação aos restaurantes e afins, pode ser ofertado o serviço de tele-entrega.

A Procuradoria-Geral orientou, deste modo, os fiscais vinculados à prefeitura, para que fechem aqueles empreendimentos que ainda estiverem atendendo ao público. De acordo com a Secretaria da Fazenda, caso haja algum estabelecimento em atividade, os fiscais orientarão os proprietários a suspenderem o serviço imediatamente. Caso a determinação não seja cumprida, haverá a cassação do alvará e aplicação de uma multa no valor de R$ 2,2 mil – conforme assegura o artigo 18 do Código de Posturas de Gramado.

O Decreto 73/2020 proíbe novas reservas em estabelecimentos de hospedagem transitória, hotéis, pousadas, motéis, locações por temporada, entre outros. As já efetuadas até a edição do documento permanecem até o seu final.

Também está proibido o ingresso de veículos de turismo na cidade de Gramado, como ônibus, micro-ônibus, vans, táxis, veículos de aluguel ou de transporte individual por aplicativo. A exceção é para aqueles que o fizerem com prova documental, que demonstre a necessidade de acesso.

O estacionamento rotativo no município fica suspenso.

Denúncias referentes a este assunto podem ser efetuadas pelos telefones (54) 3295-1858 e (54) 98438-2600, das 10 às 22 horas.