A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (30), com base nos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pela manutenção do contrato celebrado entre o Estado e a empresa Georastreamento Inteligência e Logística Ltda. A decisão garante que a Susepe disponha de um equipamento mais eficiente e confiável no monitoramento eletrônico de apenados.
Na ação civil pública ajuizada, o Ministério Público questiona a regularidade da contratação da fornecedora de tornozeleiras eletrônicas. A liminar deferida parcialmente no primeiro grau determinava a realização de licitação para que fosse efetuada nova contratação.
Em sua manifestação, a PGE ressaltou o impacto causado na segurança pública do Estado em eventual retrocesso na contratação do serviço de locação das tornozeleiras eletrônicas. Além disso, os esclarecimentos demonstraram que todo o processo de contratação pelo ente público foi acompanhado pela Procuradoria, a quem compete o assessoramento jurídico do Poder Executivo e que todos os requisitos necessários para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, foram evidenciados.
A Procuradoria demonstrou que o Estado buscou solução alternativa com incremento de eficiência no monitoramento, já que os sistemas conhecidos e diversos do contratado apresentaram deficiência em qualidade e resistência. Em seus argumentos, ponderou ainda que o novo sistema adquirido, além de mais moderno, eficiente e confiável, reduz a utilização de recursos humanos na sua manutenção, aumenta a eficiência do monitoramento e tem preço compatível com os valores de mercado.