Comportamento

Entenda as medidas de distanciamento coletivo que serão propostas pelo Governo Estadual

Regiões do estado serão divididas quanto a propagação do vírus e capacidade dos respectivos sistemas de saúde

Entenda as medidas de distanciamento coletivo que serão propostas pelo Governo Estadual

Na tarde deste sábado (11), o Governador Eduardo Leite anunciou novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus no Estado.

As medidas do chamado distanciamento controlado, passam a valer a partir de 00h desta segunda-feira (11). Ainda no domingo (10), será publicado o novo decreto estadual, de número 55.240 que orientará as novas determinações.

O distanciamento controlado que será adotado pelo governo do estado prevê quatro níveis de restrições, distribuídos nas cores amarelo, laranja, vermelha e preta, que irão variar conforme a propagação da doença e capacidade do sistema de saúde em cada uma das pré-regiões do estado determinadas.

Como vai funcionar

O modelo vai funcionar conforme o nível de criticidade de cada região do estado em relação a propagação do Covid-19 e também conforme a capacidade do respectivo sistema de saúde.

Cada região será avaliada por meio de 11 indicadores divididos em dois importantes aspectos que possuem pesos iguais na definição final:

*propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população);

*capacidade de atendimento  (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento);

A partir da análise de cada uma das regiões, será determinada uma cor de bandeira diferente:

  • Amarela: a região encontra-se com alta capacidade no sistema de saúde e baixa propagação do sistema de saúde; (risco médio-baixo);
  • Laranja: A região apresenta um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus (risco médio);
  • Vermelha: A região encontra-se em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média população do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde , mas com alta incidência de propagação do vírus (risco alto).
  • Preta: baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus (risco altíssimo).

Foram definidas 20 regiões, a partir da junção de algumas das 30 Unidades Regionais de Saúde (R01, R02, R03 etc.), de tal modo que existam hospitais de referência para leitos de UTI dentro de cada uma dessas novas regiões.

Os agrupamentos levam o nome da respectiva cidade mais populosa:

1. Santa Maria (R01 e R02)
2. Uruguaiana (R03)
3. Capão da Canoa (R04 e R05)
4. Taquara (R06)
5. Novo Hamburgo (R07)
6. Canoas (R08)
7. Porto Alegre (R09 e R10)
8. Santo Ângelo (R11)
9. Cruz Alta (R12)
10. Ijuí (R13)
11. Santa Rosa (R14)
12. Palmeira das Missões (R15 e R20)
13. Erechim (R16)
14. Passo Fundo (R17, R18 e R19)
15. Pelotas (R21)
16. Bagé (R22)
17. Caxias do Sul (R23, R24, R25 e R26)
18. Cachoeira do Sul (R27)
19. Santa Cruz do Sul (R28)
20. Lajeado (R29 e R30)

O modelo de distanciamento também divide as atividades econômicas em 12 grupos, sendo que cada uma das atividades é estabelecida a partir de tipos e subtipos:

Por exemplo, “Serviços” tem 14 tipos diferentes, entre os quais “artes, cultura, esportes e lazer”, que está subdividido em quatro subtipos: “casas noturnas, bares e pubs”; “eventos, teatros, cinemas”; “academias”; e “clubes sociais e esportivos”.

Confira os grupos:

• Administração pública
• Agropecuária
• Alojamento e alimentação
• Comércio
• Educação
• Indústria da construção
• Indústria de transformação e extrativista
• Saúde
• Serviços
• Serviços de informação e comunicação
• Serviços de utilidade pública
• Transporte

REGRAS GERAIS

Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra:
• as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o de nº 55.154, de 16 de abril;
• as Portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas;
• os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.

Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das três regras acima e dos protocolos delas decorrentes.

Recomenda-se que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem;

PROTOCOLOS

Os protocolos devem ser observados em qualquer bandeira, obrigatoriamente, quando houver qualquer atividade presencial desenvolvida, tanto pelos proprietários e funcionários quanto pelos clientes/usuários.

Cada atividade terá detalhado dois critérios de funcionamento:

Teto de operação: demonstra se a atividade está em funcionamento e, em caso positivo, sinaliza o percentual máximo de trabalhadores presentes para a realização da atividade, simultaneamente, respeitado o teto de ocupação do espaço físico (ver item específico).

Modo de operação: indica como o local pode operar, se presencialmente, com as restrições
aplicadas pelos protocolos e/ou de maneiras alternativas para manter a atividade funcionando (ex. teletrabalho, EAD, tele-entrega, take-away/pegue e leve, drive-thru etc.).

Além disso, existem três tipos de protocolos que devem ser observados:

Protocolos obrigatórios: valem para todas as bandeiras e envolvem regras como uso de máscara em ambientes fechados, distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, teto de ocupação, higienização de ambientes, afastamento de casos suspeitos e atendimento para grupos de risco, entre outros.

Protocolos variáveis: são medidas recomendadas, como colocar um informativo visível ao público e colaboradores, monitoramento de temperatura e testagem dos funcionários.

Protocolos específicos: são as regras definidas para cada bandeira. Podem ser consultadas a qualquer hora, para cada região, no site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br