Comportamento

Decreto publicado pelo governo do RS flexibiliza e normatiza regras para abertura de estabelecimentos

Governo do Estado publica decreto que flexibiliza e normatiza regras para abertura de estabelecimentos.

Foto: Governo do Estado do RS/divulgação
Foto: Governo do Estado do RS/divulgação

Na manhã desta sexta-feira (27) o governo do Estado publicou, na edição do Diário Oficial, um novo decreto. O texto flexibiliza e normatiza regras para abertura de estabelecimentos em todo o Rio Grande do Sul. O decreto 55.149 inclui novas atividades como privadas essenciais, liberando seu funcionamento.

Entre outros pontos, exclui missas e cultos religiosos do rol de proibições. E veda o fechamento de templos religiosos, unidades lotéricas e agências bancárias.

“Fica vedado o fechamento de templos religiosos, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de vinte e cinco por cento da capacidade de assentos do local; adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros”.

Segue a determinação do fechamento dos “shopping centers” e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecidos, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acesso.

O decreto detalha como essenciais e com fechamento vedado, além dos já estabelecidos anteriormente, a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas.

Determina que os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, adotem as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, observadas as demais recomendações técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria da Saúde.

Também inclui os serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; a produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro e a produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo.

“Fica vedado o fechamento das unidades lotéricas e agências bancárias, desde que adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre seus clientes”.

o Decreto n º 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, passa a valer a partir desta sexta-feira (27).