A prefeitura publicou, na quinta-feira (29), o edital para empresas interessadas em explorar o serviço funerário em Caxias do Sul. Com um valor de R$ 1,74 milhão de outorga, a concessão terá validade por 10 anos, podendo ser prorrogada por igual período, para prestação de serviços como organização de velórios e comercialização de urnas funerárias. A abertura dos envelopes está marcada para as 9h do dia 15 de outubro.
O serviço é operado atualmente por três empresas pertencentes a um mesmo grupo. A premissa de atrair novas concessionárias é, segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), reduzir os custos das despesas ao usuário por meio da abertura de mercado para o segmento.
O titular da pasta, Daniel Amoretti Caravantes, afirma que ao menos três CNPJs já demonstraram interesse em atuar na cidade.
“Além das três empresas que integram o mesmo grupo aqui em Caxias, tivemos contato com outras três que têm interesse em prestar o serviço, duas de fora do Estado e uma daqui. Então, nossa expectativa é de no mínimo quatro empresas operando aqui. A ideia do edital é não impor nenhuma restrição que possa evitar a não concorrência. A empresa vindo, atendendo as questões do edital, pagando a outorga, poderá operar no dia seguinte”, afirma.
Com uma eventual concorrência instalada, a expectativa da prefeitura é pela criação de uma central de serviços funerários, local que, como o nome sugere, deverá reunir as operações do setor em uma parceria entre as empresas selecionadas pelo edital e a Semma.
Será disponibilizada a emissão de documentações relacionadas aos atos fúnebres e, ainda, o auxílio aos enlutados, por parte de um servidor público, para escolha do serviço pretendido. O prazo para implantação do estabelecimento é de no máximo oito meses após a assinatura da outorga.
“A ideia é que tenha uma extensão dos cartórios de pessoas naturais, que se possa fazer inclusive o registro do óbito, para que a pessoa vá até o local e resolva tudo no momento de fragilidade. Terá um servidor do município que irá controlar uma espécie de rodízio: ‘eu chego na central, se não tenho preferência por alguma das empresas, o servidor indica a da vez, para manter uma alternância”, explica Caravantes.
O valor da outorga será dividido em dois destinos, conforme o edital: 70% será depositado em rubrica específica a ser utilizada para melhorias e reformas nos cemitérios públicos I (Marechal Floriano) e II (bairro Rosário, região do Desvio Rizzo). O restante, 30 %, será direcionado para a Fundação de Assistência Social (FAS) para contratação do excedente dos funerais sociais.
O edital completo pode ser conferido aqui.
Serviços essenciais exigidos
A prestação dos serviços funerários considerados básicos para a organização e realização do funeral, são:
Padrão I – básico/simples
- urna funerária com 06 (seis) alças duras, sem verniz, com forração em TNT;
- suporte para urna e para coroa de flores;
- véu, quando solicitado pelo contratante;
- velas ou lâmpadas incandescentes;
- material para assepsia do corpo e limpeza dos ambientes;
- remoção e transporte ao cemitério dentro dos limites territoriais do concedente;
- sala velatória.
Padrão II – especial
Urnas funerárias diferenciadas, subdivididas em:
- obeso;
- infantil;
- indivíduos com altura superior a 1,95 m.
*Além dos padrões citados acima, é livre a criação de outros padrões, a critério da(s) concessionária(s).
Outras exigências básicas
- Os serviços funerários deverão ser prestados em todo o âmbito do município de Caxias do Sul, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, admitido o serviço de plantonista;
- No mínimo, 03 (três) veículos para remoção e transporte de corpos para o sepultamento e outros serviços auxiliares;
- Manter estoque mínimo de 80 (oitenta) ataúdes e mostruário completo dos ataúdes previstos para o serviço funerário essencial.
Disponibilizar estrutura física com, no mínimo:
- sala de recepção;
- sala de exposição para urnas funerárias e materiais correlatos, sem que haja visibilidade externa;
- sala para manipulação de cadáveres, com instalações hidrossanitárias adequadas e sistemas de ventilação que impeçam a disseminação de odores à comunidade circunvizinha;
- depósito para estoque de mercadorias;
- instalação de sanitários, conforme Código de Edificações, observando a acessibilidade universal;
- três capelas velatórias; e
- estacionamento próprio para os veículos de prestação de serviços funerários.
Disponibilizar, no mínimo, três capelas velatórias com:
- área mínima de 60 m² (sessenta metros quadrados), descontando-se os sanitários e área reservada;
- sala reservada para os familiares;
- sanitário privativo e adaptado para pessoas com deficiência;
- quantidade adequada de assentos, estofados, considerando as dimensões da sala velatória;
- ventilação cruzada e/ou mecânica (ar-condicionado);