A Prefeitura de Canela aderiu ao Decreto Estadual publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (1º), que restringe a atuação do comércio até 15 de abril. Com isso, a Administração Municipal foi obrigada a alterar o Decreto Municipal que flexibilizava as atividades econômicas de forma gradativa no município.
Além do comércio, o decreto municipal nº 8.719, de 1º de abril de 2020, determina que ficam suspensas por mais 15 dias o uso de estabelecimentos de uso coletivo privado ou público como: academias de ginásticas, de natação e de dança; cultos, celebrações e atividades religiosas; bailes, shows e afins; ginásios esportivos; clubes e associações de bairros; centros culturais; museus; parques públicos e privados; sociedades recreativas; festejos populares; pousadas e hotéis; praças e parques; e todo e qualquer evento que contenha aglomerações de pessoas.
Aulas suspensas
As aulas da Rede Municipal seguem suspensas até o dia 30 de abril, seguindo o decreto estadual, assim como as escolas particulares e estaduais.