Comportamento

Bento pode ser ‘amarelo’, desafia o Sindilojas

Entidade trabalha para informar e conscientizar comunidade a seguir os protocolos de distanciamento controlado impostos pelo Governo do Estado para que a cidade possa superar a pandemia e sair do ‘laranja’

Bento pode ser ‘amarelo’, desafia o Sindilojas

“Hoje somos laranja, mas podemos ser amarelo”. A frase, que denota um desejo, é do presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, que, junto com sua diretoria, enfrenta uma batalha contra a Covid-19 e em favor da manutenção dos negócios na cidade.

Informação e conscientização são as armas adotadas e incrementadas a partir da divulgação no sábado, 09, pelo Governador Eduardo Leite, do Modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul com os protocolos que cada cidade deve seguir conforme sua classificação de risco identificadas pelas cores Amarelo, Laranja, Vermelho e Preto.

“Precisamos, mais do que nunca, ter foco e seguir os protocolos emitidos, tomando todos os cuidados necessários. Este é um momento decisivo e que depende de cada um, tanto na sua prática, cuidando do seu negócio, quanto como fiscalizadores sociais. Nosso dever enquanto cidadãos é fazer o seu papel, mas também informar e conscientizar os demais. Somente sairemos dessa mais fortes se trabalharmos juntos”, reforça Amadio.

Estar na Bandeira Laranja obriga a seguir um protocolo de ações como operar com 50% ou 75% do quadro funcional, dependendo do setor. O comércio de veículos, manutenção e reparação de veículos automotores, o comércio atacadista e varejista não essencial (rua), além dos centros comerciais e shopping centers podem operar com 50% de seus funcionários ao mesmo tempo, sendo que estes dois últimos devem seguir a mesma proporção em relação a lotação. O modo de operação e atendimento também varia entre teletrabalho, presencial restrito, tele entrega, pague e leve e Drive-thru.

O percentual de funcionários permitidos no mesmo turno sobe para 75% quando se trata de setores como varejo de produtos alimentícios, comércio de combustíveis e itens essenciais no comércio varejista e atacadista. Entretanto, em todas as bandeiras, é obrigatório colocar em prática os protocolos de prevenção, além das variáveis recomendadas. No caso dos centros comerciais e shopping centers é necessário fazer o monitoramento de temperatura.

O uso de máscaras agora é obrigatório em todo o Estado, em qualquer lugar, na rua ou dentro das empresas e órgãos públicos. Os protocolos completos estão disponíveis nas redes sociais do Sindilojas e no site http://www.sindilojasbg.com.br/noticias/.

Amadio entende que esta luta é de todos, empregados e empregadores. “Bento Gonçalves é referência em diversos setores e isso é resultado de sua gente que ao longo dos anos mostrou que é capaz, que não desiste e trabalha. Poucas cidades têm uma economia tão diversificada como a nossa e uma pujança invejável. O enfrentamento ao Coronavírus está acima de qualquer coisa, independente de marca, partido ou religião, e a união em torno dos mesmos objetivos é determinante para a sobrevivência de nossa sociedade”, conclui.

Como proceder

Informar a todos os funcionários sobre os protocolos relativos ao coronavírus COVID-19.
Fazer uma tabela diária com horário e valor da medição de febre, verificação de tosse, dificuldade em respirar de todos os funcionários. Caso, algum deles apresente febre acima de 37,8° e/ou quadro gripal, encaminhá-lo a UPA 24 Horas. A temperatura corporal varia de 36° a 37,4°, acima desta medida pode-se considerar febrícula. A partir de 37,8° considera-se febre.
Orientar os funcionários a forma correta de lavar as mãos com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos.
Orientar funcionários que ao tossir ou espirrar devem utilizar o antebraço ou usar um lenço de papel, que depois deve ser imediatamente jogado ao lixo; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
Alertar os funcionários para evitarem o contato próximo, apertos de mão, beijos, abraço, postos de trabalhos compartilhados, partilha de alimentos, utensílios, copos, toalhas e objetos. Evitar o contato direto com clientes sempre que possível.
Ordenar aos funcionários para sempre usarem máscaras e demais EPI’s (caso estes sejam necessários), e a orientarem os clientes sobre a obrigação do uso de máscaras no município.
A Secretaria entregará na visita cartazes com orientações que deverão ser expostos em locais visíveis ao público (cartazes de orientação para banheiros e áreas de circulação comum e envio de banner de forma digital sobre a capacidade máxima de lotação).
Providenciar um local, ou uma cadeira, que fique reservado somente para uso de suspeitas infectadas, caso chegue algum cliente que passe mal, ele deve ser conduzido a esse local onde ficará isolado dos demais clientes.
Por turno deve sempre haver um funcionário orientado que, caso alguém passe mal, deverá ser encaminhado para o local já previamente reservado, ligar para a UPA 24h: 3055-7303 e orientar o cliente a seguir as orientações passadas, após a saída do cliente esse funcionário providenciará a higienização do local, e o mesmo deverá durante todo o procedimento evitar o contato físico e usar todos os EPI’s.
Os locais em que houver contato de pessoas suspeitas de estarem contaminadas deverão ter sua higienização reforçadas, bem como descontaminação da área.
Disponibilizar máscaras que são de uso obrigatório e EPI’S para funcionários (luvas, jalecos, óculos de proteção, enfim o que for necessário para segurança).
Todos os funcionários devem informar e cobrar o uso de máscaras pelos clientes quando não estiverem se alimentando ou bebendo, tendo máscaras para venda ou distribuição gratuita caso estes cheguem sem.
Disponibilizar materiais para higiene nos banheiros: sabão líquido, toalhas de papel, álcool 70% ou outro produto adequado para higienização das mãos.
Usar lixeiras de abertura não manual para evitar o contato.
Manter nos pontos de entrada/saída, banheiros e balcão de atendimento álcool em gel 70% ou outro produto adequado para uso comum.
Deverá ser feita higienização constante de superfícies onde haja toque, após cada uso, com álcool ou produto adequado (mesas, equipamentos, teclados, cadeiras, interruptores, elevadores, etc.).
Deverá ser feita a higienização a cada 3h no mínimo dos pisos, paredes, e teto dos banheiros e em ambientes internos fechados, com álcool ou outro produto adequado.
O empregador é orientado a manter os funcionários do grupo de risco afastados das atividades, bem como quando possível fazer regime de escala, revezamento de turno ou diminuição de jornada garantindo a redução do fluxo e contato de funcionários.
Nos restaurantes e áreas de alimentação o reforço da higienização dos utensílios, equipamentos e superfícies, evitando ao máximo a manipulação direta dos alimentos por clientes e colaboradores, no caso de existir buffet deverá manter um atendente para servir o alimento ao cliente.
Manter mesas e estações de trabalho com espaçamento de 2m entre elas, e diminuir a capacidade máxima de lotação para 50% do APPCI, garantindo o distanciamento pessoal.
O empreendimento deve garantir um distanciamento de 2m entre os clientes que aguardam para ingressar no estabelecimento, seja através de fila, com marcação no chão ou alguma outra forma de indicar o local.
Ao limpar o estabelecimento dar preferência para limpeza úmida, passando pano ao invés de varrer evitando que a poeira espalhe o vírus.
Dar preferência para entrada e circulação de ar natural, mantendo portas e janelas abertas, caso não seja possível, manter os filtros e dutos de ar condicionado limpos.
A desinfecção sempre após o uso de piscinas, jacuzzis e equipamentos existentes em SPA de acordo com o protocolo interno do estabelecimento.
Orientar os funcionários que a remoção da roupa de cama e toalhas deve ser feitas sem agitar ou sacudir, enrolando-a no sentido de fora para dentro, sem encostar ao corpo e transportando-a diretamente para a máquina de lavar. Lavagem em separado na máquina e a temperatura elevada da roupa de cama/toalhas (cerca de 60ºC) e orientá-los também a seguir o mesmo procedimento com os uniformes.
As agências de viagens, hotéis, pousadas, guias de turismo, deverão enviar preferencialmente de forma digital aos seus clientes as orientações e informações das regras que estão sendo aplicadas no Município, bem como das regras do seu estabelecimento.
As agências de viagens, hotéis, pousadas, guias de turismo deverão observar se seus parceiros envolvidos nos passeios vendidos estão seguindo as recomendações e protocolos de higienização para garantir a proteção de seus clientes Esses procedimentos foram orientados conforme Decretos do Município e protocolos do Ministério da Saúde e poderão ser alterados de acordo com a evolução dos casos de Coronavírus/COVID-19.