Comportamento

Assistentes Sociais de Gramado são vacinados contra a Covid-19 após apoio da Famurs

Assistentes Sociais de Gramado são vacinados contra a Covid-19 após apoio da Famurs

Após trabalhadoras do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) de Gramado enviarem um pedido ao presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) pela inclusão dos trabalhadores da SUAS, no plano de vacinação contra a covid-19, o município iniciou a vacinação no dia 11 de junho.

A conquista da imunização para os profissionais partiu de um esforço conjunto da Prefeitura de Gramado ao lado da Famurs. A Secretaria de Assistência Social, através dos trabalhadores do SUAS, agradeceu a mobilização realizada pela Famurs e destacou que a iniciativa da federação foi fundamental para o início da vacinação no município.

Conforme o presidente da Famurs, Maneco Hassen, a mobilização entre a Federação e a prefeitura foi fundamental para a conquista. “A Famurs encaminhou ofício com o pedido de inclusão dos profissionais de Assistência Social para o Ministério da Saúde, Ministro da Cidadania e Governo do Estado. Estamos felizes em ver o município de Gramado já vacinando os profissionais da Assistência Social”, ressaltou o presidente da Famurs, Maneco Hassen.

A área técnica de Assistência Social da Famurs, 249 municípios do RS realizaram o pedido de urgência para a inclusão dos profissionais de Assistência Social no grupo prioritário para a vacinação.

O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas/RS) assinou conjuntamente o ofício e agradeceu o esforço da Famurs e espera que outros municípios possam adotar a medida de Gramado.

As Assistentes Sociais Letícia Orrijo da Silva e Roberta Rama de Brito encaminharam o documento no dia 7 de junho pedindo por apoio para conquistar o direito a vacina. No documento elas falavam:

“Compreendemos que a garantia de proteção do Estado aos/às trabalhadores/as essenciais do SUAS, é uma obrigação amparada em lei, visto que os Decretos estaduais nº55.128/2020, 55.154/2020 e 55.240/2020 estabeleceram um conjunto de serviços socioassistenciais como essenciais para o enfrentamento da Pandemia do COVID-19, dentre os quais estão todos os Serviços da Política de Assistência Social.”

Ainda salientavam a Lei Federal nº 14.023/2020 que prevê que o trabalho dos profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros Especializados de Assistência Social (CREAS) são considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.