A prefeitura de Caxias do Sul irá recorrer, em até 15 dias, da decisão liminar que suspendeu o edital de concessão dos serviços funerários no município. O anúncio foi realizado em coletiva de imprensa convocada pela prefeita em exercício, Paula Ioris, e equipe de governo, na tarde desta quinta-feira (19).
O despacho, assinado pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca caxiense, Maria Cristina Rech, na quarta-feira (18), aponta que o certame viola o princípio da isonomia ao exigir que, em cinco dias consecutivos, os participantes comprovem atendimento nos limites territoriais do município por meio de alvará.
Nesse prazo, a licitação também prevê a entrega de outros documentos à prefeitura relacionados ao Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI), às relações trabalhistas e ao comprovante de pagamento de outorga fixa, no valor de R$ 1,74 milhão, por exemplo. A juíza também aponta que o edital não foi publicado no sistema LicitaCon, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), “ferindo o princípio da publicidade”.
Maurício Scalco (PL), candidato à prefeitura neste ano e autor da ação popular, afirma que o certame está direcionado.
Segundo o procurador-geral do município, Adriano Tacca, nenhuma empresa impugnou, ou seja, contestou o formato e obrigações do edital. Ele reforçou que um trecho da licitação garante a possibilidade de prorrogação do prazo de cinco dias, sob critério do município, mediante apresentação de justificativa pelo participante.
“Se quiséssemos fazer um direcionamento para uma empresa, um monopólio, nós faríamos uma concessão, à exemplo da Visate (concessionária do transporte coletivo no município). Nosso processo (dos serviços funerários) abre espaço para tantas empresas tenham capacidade de operar em Caxias do Sul”, disse Tacca.
“Cinco dias é o prazo estabelecido para que a empresa apresente a documentação. No entanto, não há nenhuma vedação que a empresa peça a prorrogação desse prazo. Também não há problema que uma, duas, três, quatro, cinco empresas impugnem este dispositivo e digam ‘eu não consigo atender isso nesse prazo’, e nós teríamos que responder. Só que ninguém impugnou, não tem nenhuma contestação, por que vamos achar que é tempo insuficiente?“, complementou.
Tacca também defendeu que, em conformidade com a nova lei de licitações, a publicação do edital é obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e não mais no sistema LicitaCon, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). Além disso, o certame foi divulgado no Diário Oficial do município e na Cenlic, o portal de licitações da cidade.
Também foi afirmado pela equipe da administração que o edital foi construído com apoio da Comissão Técnico-Administrativa, que é composta por secretarias, órgão de proteção e defesa do consumidor, Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Funerários no RS (SESF-RS), Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Recordaram que, no ano passado, foram promovidas audiências públicas para debater o formato mais adequado.
Participaram da reunião, ainda, a chefe de Gabinete, Grégora Fortuna dos Passos, o secretário do Meio Ambiente (Semma), Daniel Caravantes, e o diretor-administrativo da Secretaria do Urbanismo (SMU) e integrante da comissão elaboradora do edital, Samuel Adami.
De acordo com a Semma, nenhuma empresa havia lançado proposta antes da suspensão do edital. Em Caxias, a pasta estima que aconteçam entre 12 a 15 óbitos por dia.