Comportamento

Após casos de Covid-19 em Farroupilha e Passo Fundo, Estado cria normas de prevenção em lares de idosos

O documento final foi discutido junto a representantes do setor, incluindo sindicatos e proprietários de lares

(Foto: Sabine van Erp / Pixabay)
(Foto: Sabine van Erp / Pixabay)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (5), a Portaria da Secretaria da Saúde (SES) número 289/2020, que define as normas de prevenção em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Esses lares são algumas das prioridades no combate ao coronavírus para o Governo do Estado, pois abrigam pessoas no grupo de risco para as complicações da doença e muitos dos funcionários trabalham em mais de uma instituição, aumentando a probabilidade de contágio nessa população.

O documento final foi discutido junto a representantes do setor, incluindo sindicatos e proprietários de lares, para que, de acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, as resoluções reflitam com fidelidade à realidade dos lares de idosos.

Confira algumas das medidas apontadas pela Portaria:

– Cada ILPI deverá criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão do coronavírus. O documento deverá conter, no mínimo, adequações estruturais, processos de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento da saúde dos residentes e funcionários, além de condutas para os visitantes;

– Não permitir visitas de pessoas com qualquer sintoma respiratório e de crianças menores de 12 anos;

– Estabelecer horários de visitas, para reduzir aglomerações;

– Garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;

– Vedar atividades de voluntários;

– Divulgar e reforçar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por funcionários, residentes e visitantes;

– Orientar os funcionários e residentes a higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%;

– Realizar acompanhamento diário das condições de saúde dos funcionários e residentes;

– Realizar contato com familiares dos residentes para avaliar a possibilidade de isolamento domiciliar;

– Comunicar imediatamente às autoridades de saúde locais quando identificar algum funcionário ou residente com sintomas gripais ou confirmação da Covid-19;

– Garantir a higienização contínua da instituição, tanto de ambientes quanto de objetos, móveis e superfícies expostas;

– Manter filtros e dutos dos sistemas de ar-condicionado limpos;

– Manter todas as áreas ventiladas;

– Colocar cartazes informativos visíveis ao público, com informações de prevenção e uso de EPIs;

– Organizar os locais de refeição para que funcione com apenas um terço da capacidade por vez;

– Afastar trabalhadores com sintomas de Covid-19 por, no mínimo, 14 dias;

– Explicar a situação da pandemia a todos os residentes de forma individual;

– Proibir o uso de objetos compartilhados;

– Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória (cobrir nariz e boca com a dobra do cotovelo ao tossir e espirrar e evitar tocar nos olhos, nariz e boca);

– Separar roupas de cama e travesseiros de cada residente;

– Atualizar a situação vacinal para gripe e doença pneumocócica dos residentes e funcionários;

– Vedar a realização de atividades coletivas;

– Restringir a saída de residentes apenas para situações extremamente necessárias;

– Informar os funcionários, residentes e seus familiares sobre a existência de plataformas online de acolhimento em saúde mental, sem custo e pelo tempo determinado da pandemia;

– Possibilitar o contato remoto entre os residentes e seus familiares e amigos;

A Portaria ainda dispõe sobre ao manejo de residentes que estejam com sintomas virais ou confirmação de Covid-19. Clique aqui para ter acesso ao texto da Portaria SES nº 289/2020 na íntegra.